A Bradesco Vida e Previdência foi condenada a
indenizar em mais de R$ 960 mil um homem que perdeu o movimento dos membros
inferiores após se submeter a uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). A
decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que reformou decisão da comarca de Sete Lagoas.
O contador J.J.M. se
submeteu a cirurgia de redução de estômago em 22 de junho de 2009. Após o
procedimento, ele apresentou paraplegia (perda de controle e sensibilidade dos
membros inferiores). Com quadro de invalidez permanente, ele postulou junto à
Bradesco o recebimento de indenização de R$ 961.683,60, referente a três
contratos de seguro firmados com a seguradora.
A Bradesco se recusou
a pagar a indenização, sob a alegação de que ocorrido não configurava acidente
pessoal, mas sim complicações decorrentes da cirurgia. Argumentou também que
isquemia medular, causa da paraplegia de J., era um evento de causa interna,
intra corpo. E que, por definição, o acidente pessoal requer causa externa para
ser caracterizado, tendo sido o contrato taxativo ao limitar o risco, excluindo
complicações e intercorrências cirúrgicas do âmbito de cobertura contratual.
Diante da negativa,
J. entrou na Justiça, sustentando, entre outros pontos, que as cláusulas
contratuais que restringiam o pagamento do seguro eram abusivas. Alegou ainda
que o acontecido com ele extrapolava “as raias de uma simples intercorrência
cirúrgica, configurando, na realidade, um verdadeiro ‘acidente pessoal’, nos
termos do contrato”. Destacou que durante o curso da cirurgia houve lesão
medular, que acarretou a invalidez permanente, cabendo, assim, a indenização
securitária, pois o acidente pessoal decorreu de causa externa: a cirurgia.
O pedido foi negado em Primeira Instância e J. recorreu, reiterando suas
alegações.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais
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