terça-feira, 26 de novembro de 2013

Seguro indenizará paciente por invalidez após cirurgia bariátrica



A Bradesco Vida e Previdência foi condenada a indenizar em mais de R$ 960 mil um homem que perdeu o movimento dos membros inferiores após se submeter a uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou decisão da comarca de Sete Lagoas.

O contador J.J.M. se submeteu a cirurgia de redução de estômago em 22 de junho de 2009. Após o procedimento, ele apresentou paraplegia (perda de controle e sensibilidade dos membros inferiores). Com quadro de invalidez permanente, ele postulou junto à Bradesco o recebimento de indenização de R$ 961.683,60, referente a três contratos de seguro firmados com a seguradora.

A Bradesco se recusou a pagar a indenização, sob a alegação de que ocorrido não configurava acidente pessoal, mas sim complicações decorrentes da cirurgia. Argumentou também que isquemia medular, causa da paraplegia de J., era um evento de causa interna, intra corpo. E que, por definição, o acidente pessoal requer causa externa para ser caracterizado, tendo sido o contrato taxativo ao limitar o risco, excluindo complicações e intercorrências cirúrgicas do âmbito de cobertura contratual.

Diante da negativa, J. entrou na Justiça, sustentando, entre outros pontos, que as cláusulas contratuais que restringiam o pagamento do seguro eram abusivas. Alegou ainda que o acontecido com ele extrapolava “as raias de uma simples intercorrência cirúrgica, configurando, na realidade, um verdadeiro ‘acidente pessoal’, nos termos do contrato”. Destacou que durante o curso da cirurgia houve lesão medular, que acarretou a invalidez permanente, cabendo, assim, a indenização securitária, pois o acidente pessoal decorreu de causa externa: a cirurgia.

O pedido foi negado em Primeira Instância e J. recorreu, reiterando suas alegações.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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