A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público rejeitou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 3935/08, do Senado,
que aumenta de cinco para 15 dias consecutivos a licença-paternidade,
beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
Pela proposta, o
benefício valeria para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43).
O relator, deputado
Silvio Costa (PTB-PE), foi contrário à proposta e aos projetos apensados (PLs
4853/09 e 4913/09). O primeiro visa ampliar a licença para 30 dias, enquanto o
PL 4913/09 possibilita a concessão de licença de até 120 dias.
Onerar a folha de
pagamentos
“A pretendida
alteração onerará ainda mais a folha de pagamento do empregador”, argumentou o
relator. “No momento em que o País discute formas de desonerar a folha de
pagamentos das empresas de modo a incentivar a formalização da economia, as
proposições vão na contramão desse propósito”, complementou.
Os deputados Assis
Melo (PCdoB-RS) e Eudes Xavier (PT-CE) apresentaram voto em separado pela
aprovação do projeto. Eles destacam que a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979,
reconhece a importância de ambos os pais para a educação e o desenvolvimento
dos filhos, como também demanda a adoção de medida governamental para
possibilitar aos pais conciliarem as obrigações familiares com as
responsabilidades profissionais.
Tramitação
Já aprovado pela
Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado agora pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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