O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta enviou
ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Itumbiara recomendando que ele
declare a extinção do mandato do vereador Fernando José de Andrade, condenado
por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 8
anos. Conforme esclarece o promotor, o parlamentar foi condenado por, no
exercício da Presidência da Câmara Municipal, ter recebido, além do subsídio do
cargo, verba de representação. Juntos, os recebimentos ultrapassavam o valor
limite previsto pela Constituição Federal.
Após a condenação em
primeiro grau, o vereador interpôs recurso alegando que o valor em acréscimo
justificava-se em razão das responsabilidades administrativas do cargo, além de
o valor possuir caráter pessoal e indenizatório, não sendo contabilizado no limite
constitucional. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inadmissível o
recurso apresentado, tendo a sentença transitada em julgado no dia 6 de
novembro.
Pela decisão, o
vereador deverá restituir integralmente ao erário tudo o que recebeu indevidamente,
em valor superior ao limite previsto constitucionalmente para o subsídio de
vereador. Ele também deverá pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial
obtido. Além disso, perdeu a função pública, teve os direitos políticos
suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo
período de 10 anos.
Outras recomendações
O promotor também
requisitou à Câmara a cópia de todos os comprovantes de pagamento do vereador
referentes ao período de julho de2009
a dezembro
de 2010. Reuder Motta também observou que, a cada dia de atraso no
descumprimento da decisão de declaração da extinção do mandato do vereador, o
presidente da Câmara prejudicará o direito político do vereador suplente, que
poderá, inclusive, processá-lo pela omissão
Fonte: Ministério
Público de Goiás
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