O ex-deputado federal Lézio Gomes Sathler e a Fundação
Ceciliano Abel de Almeida foram isentados de culpa nos autos do processo
024080423536, na 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, nos quais o Ministério
Público Estadual pretendia a condenação das partes com base na Lei 8429/92, por
supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidos quando
Lézio era o diretor-geral do Detran-ES.
O juiz Gustavo Marçal
da Silva e Silva considerou que, no caso, não ficou comprovado qualquer grau de
culpa nas condutas adotadas por Lezio Gomes Sathler na questão administrativa
analisada, tendo agido dentro dos parâmetros delineados nas informações
técnicas de consultoria, “não havendo imprudência, negligência ou imperícia por
parte do ora requerido, extirpando, desta forma, o elemento subjetivo inerente
aos atos de improbidade”.
O Ministério Público
Estadual ajuizou ação por atos de improbidade contra Lézio Sathler alegando que
o então Diretor Geral do DETRAN-ES firmou contrato com a Fundação Ceciliano
Abel de Almeida - FCAA, tendo como objeto a prestação de serviços de
elaboração, planejamento e execução de projeto de informatização do órgão no
valor global de R$ 2.197.722,24.
Para o órgão ministerial,
forma cometidas irregularidades na dispensa de licitação da Fundação Ceciliano
Abel de Almeida, cuja contratação teria sido por um “preço excessivo, uma vez
que a pesquisa de preço usou como parâmetro duas instituições de outro Estado,
o que gerou uma divergência excessiva entre os preços.
Alegou, ainda, que
não houve consulta à Prodest - Empresa de Processamento de Dados do Estado, bem
como teria faltado aferir os serviços executados, bem como a comprovação de
qualificação técnica, de fiscalização da contratante, bem como inobservados os
princípios regentes da Administração Pública. Na sentença prolatada pelo juiz
Gustavo Marçal, todas as alegações foram consideradas improcedentes.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo
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