A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e
Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 13, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital
5.209/2013. A norma autoriza o Distrito Federal a assumir dívidas trabalhistas
das empresas prestadoras do serviço de transporte público.
Para o Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a lei questionada possui
vícios de inconstitucionalidade formal e material. Sustenta-se na ação que as
emendas de iniciativa de deputados distritais, que alteraram o projeto
original, implicam aumento de despesa na execução do serviço de transporte
público, o que é vedado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A ação destaca,
ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o sentido e o alcance do
disposto nos artigos 37, XXI e § 6.º da Constituição Federal, vedou, de modo
vinculante, que o Poder Público tome para si os encargos trabalhistas da
execução do contrato administrativo de concessão de transporte público.
Segundo o MPDFT, a má
gestão do contrato por parte dos empresários não pode, em função de proibição
prevista na LODF e na Constituição Federal, ensejar ao erário despesas que são
de responsabilidade do empresário/ particular/ concessionário, devidamente
remunerado pela tarifa exigida ao usuário de transporte público.
O Órgão também
ressalta a falta previsão orçamentária e/ou financeira e o prejuízo aos cofres
públicos. “Após a realização de tais pagamentos, de modo ilegal e
inconstitucional, não seria possível reaver tais recursos”, esclarece o
promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade
Antonio Suxberger.
Fonte: Ministério
Público do Distrito Federal
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