A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou uma instituição bancária a pagar R$ 25 mil, por danos
morais, a uma pessoa que teve sua imagem usada indevidamente. O banco teria
utilizado a fotografia em publicidade de cartão de crédito sem a devida
autorização. No caso em questão, percebe-se que, além da utilização da
fotografia sem autorização da proprietária, o banco sequer deu o crédito da
obra à sua autora, desrespeitando direitos morais da recorrida, mais
precisamente o direito de ineditismo e o direito à paternidade da obra, anotou
em seu voto o relator do recurso, desembargador Claudio Godoy.
Ele ainda destacou
que não paira dúvida sobre a responsabilidade objetiva do banco apelante, nem
sobre o uso da fotografia, produzida pela apelada sem sua autorização.
Conclui-se que o dano moral resultou da conduta violadora dos direitos autorais
da apelada.
A votação foi unânime
e contou também com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e
João Batista Vilhena.
Apelação nº
0043716-68.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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