A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu do recurso de revista de um ex-empregado do Hospital Nossa Senhora de
Guadalupe que pedia adicional de insalubridade em grau máximo, além de
indenização por danos morais, mantendo assim a decisão inicial do juízo de
primeiro grau.
O técnico de
enfermagem acionou a Justiça do Trabalho para pedir adicional de insalubridade
de 40% da remuneração e indenização de R$ 70 mil por dano moral por trabalhar
todos os dias em ambiente hospitalar em tempo integral. No processo, ele alegou
que foi admitido sadio e que, após carregar macas com pacientes todos os dias,
adquiriu hérnia inguinal, passando inclusive por cirurgia. O técnico afirmou
ainda que contraiu mononucleose infecciosa, um vírus, segundo ele, adquirido em
ambientes hospitalares. Relatou também ter perfurado o dedo com agulha, entre
outros pequenos acidentes corriqueiros que aconteciam diariamente no hospital.
Perícia
Em laudo médico foi
constatado que o citomegalovírus está incluído no rol das doenças sexualmente
transmissíveis e não pode ser contraída em ambiente hospitalar, pois seria
necessário ter contato íntimo para adquiri-lo. Além disso, a perícia identificou
que nenhuma das afirmações do empregado correspondia à realidade. Com base na
perícia, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) negou os pedidos
alegando que os fatos narrados são totalmente improcedentes.
Não satisfeito, o
ex-funcionário do hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA/AP), que também negou recurso, mantendo a decisão inicial. O
Regional entendeu que a perícia revelou a inexistência do nexo de casualidade
entre as doenças e as condições de trabalho ou ao acidente sofrido. Desta vez o técnico em
enfermagem recorreu ao TST.
No TST, a Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso de revista. O relator,
ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a jurisprudência do TST não
permite o reexame de fatos e provas, vedada pela Súmula 126.
Processo:
RR-68700-55.2008.5.08.0016
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário