Empresa é punida por obrigar
trabalhador a aderir a Plano de Demissão Voluntária
A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A.
foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão
Voluntária (PDV), além de indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A
condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença, da Vara
do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da
empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV. Constatada a ausência
de vontade do ferroviário, o juiz de primeiro grau considerou o ato de adesão
viciado e declarou sua nulidade. A consequência legal da decisão foi a
reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as vantagens
da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos morais.
De acordo com a
defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os empregados, sob a
alegação de que seria necessário promover uma reestruturação em seus quadros
devido às dificuldades financeiras observadas após a privatização. A empresa
afirmou ainda que a negociação contou com a participação do sindicato da
categoria profissional, que, inclusive, esteve presente em reuniões para
esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças
para a adesão ao programa de demissão e pediu sua absolvição.
A sentença foi
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). De
acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da ação trabalhista
teria ficado encostado e recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário
poderia ser transferido para lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo,
ser demitido por justa causa. A decisão do Tribunal Regional provocou o recurso
da ALL ao TST, onde seu agravo de instrumento foi analisado pelo ministro
Alberto Bresciani.
No apelo, a empresa
apontou equívoco do Regional, afirmando a inexistência de prova de sua culpa e
do alegado assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao
valor da indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo com o TST,
o Regional atestou a existência de conduta dolosa praticada pela empresa por
meio de ameaças com o intuito de obrigar o empregado a aderir ao PDV. Desse modo, qualquer alteração
da decisão do TRT, conforme pretendia a ALL, demandaria o reexame de fatos e
provas do processo, conduta expressamente vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Processo:
AIRR-34600-36.2004.5.15.0108
Fonte: Tribunal Superior
do Trabalho
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