O ministro Rogerio Schietti Cruz, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), homologou o pedido de desistência de habeas
corpus impetrado pela defesa de dois acusados pela suposta prática do crime de
tráfico de drogas. Segundo a denúncia, os dois são integrantes de organização
criminosa que atuava na cidade de Cáceres (MT).
O advogado apresentou o pedido de
desistência porque a liberdade provisória dos dois acusados, objeto do habeas
corpus, já havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
posteriormente à impetração.
O ministro destacou como positiva a
iniciativa do advogado ao comunicar o fato gerador da extinção do habeas
corpus, principalmente em tempos em que o Poder Judiciário busca dar maior
celeridade ao julgamento dos processos.
Processo relacionado: HC 240397
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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