Atendendo liminar
pleiteada em Mandado de Injunção Coletivo (nº 70057335440) impetrado pelo
Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o Desembargador Relator
Alexandre Mussoi Moreira determinou, liminarmente, a suspensão de todos os
processos individuais que tramitam no Órgão Especial do TJ postulando o
pagamento de adicional noturno a professores da rede estadual.
O Mandado de Injunção Coletivo foi impetrado pelo PGJ em
4 de novembro, com o objetivo de garantir a efetividade do direito ao pagamento
do adicional noturno no percentual de 20% em relação à hora normal de trabalho
a todos os professores da rede pública estadual de ensino.
No Mandado, Eduardo de Lima Veiga ressalta que, em
janeiro de 2012, um grupo de professores da rede pública estadual havia
ajuizado Mandado de Injunção Individual postulando suprir a omissão do Estatuto
do Magistério Estadual, o qual não prevê o pagamento de adicional noturno,
apenas fazendo menção à redução do número de horas semanais na jornada noturna.
Com esse fim, foi postulada a aplicação do regramento previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos Estaduais, que prevê o benefício aos demais integrantes do
quadro estadual. Na oportunidade, o Tribunal de Justiça concedeu a injunção
pleiteada.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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