terça-feira, 26 de novembro de 2013

Justiça concede liminar para contratação de agentes para combate à dengue em Nova Friburgo



A 2ª Vara Cível de Nova Friburgo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao Ministério Público estadual, para que o Município e a Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo realizem processo seletivo público para a contratação, em 60 dias, de agentes de combate a endemias por conta do elevado índice de casos de dengue na região. A decisão determina ainda que os réus comprem insumos, materiais e equipamentos de proteção individual necessários no mesmo prazo, promovam a capacitação dos novos agentes e supervisores e realizem vistorias bimestrais em pelo menos 80% dos municípios, além de efetuarem quinzenalmente pesquisa larvária em pontos estratégicos e promoverem ações de educação e comunicações para a prevenção e controle da dengue pela população, a ter início até fevereiro de 2014.

Para o juiz Marcio Ribeiro Alves Gava, as ações preventivas de saúde devem ser prioritárias. “Aguardar a existência de um surto de dengue para só então contratar pessoal temporário para combater os focos, além de demonstrar desrespeito ao cidadão-contribuinte, que colabora na manutenção do Estado e espera deste uma ação efetiva, também demonstra o sistema de trabalho amador que relata o Ministério Público. Com efeito, dinheiro para manutenção de um sistema preventivo eficaz não falta. O sistema é mantido em conjunto por todos os entes federados”, afirmou na decisão.

Segundo o Plano Municipal de Contingência de Dengue 2013/2014 - que consta no processo -, no ano de 2013, a taxa parcial é de 777,1 casos por 100 mil habitantes e, de 2000 a 2013, apenas em 2005 o índice esteve dentro do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (< 1%).

Na decisão, o magistrado explicou ainda que, no caso, estavam presentes os requisitos que autorizam a tutela antecipada por conta da necessidade de o Poder Público arcar com os mecanismos e atividades necessárias à garantia da saúde pública, principalmente de forma preventiva, além do fato de que a postergação da ação poderá acarretar o adentramento no período do verão, que é de maior incidência da doença, sem que um combate efetivo seja realizado.

Para o juiz, a solução do problema não é difícil. “A realização do processo seletivo público não demanda maior complexidade, já que a Lei 11.350/06 exige apenas a formação do candidato no ensino fundamental para participação no certame“, disse.

Processo nº 0014404-86.2013.8.19.0037

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


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