A 2ª Vara Cível de Nova Friburgo do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao Ministério Público
estadual, para que o Município e a Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo
realizem processo seletivo público para a contratação, em 60 dias, de agentes
de combate a endemias por conta do elevado índice de casos de dengue na região.
A decisão determina ainda que os réus comprem insumos, materiais e equipamentos
de proteção individual necessários no mesmo prazo, promovam a capacitação dos
novos agentes e supervisores e realizem vistorias bimestrais em pelo menos 80%
dos municípios, além de efetuarem quinzenalmente pesquisa larvária em pontos
estratégicos e promoverem ações de educação e comunicações para a prevenção e
controle da dengue pela população, a ter início até fevereiro de 2014.
Para o juiz Marcio
Ribeiro Alves Gava, as ações preventivas de saúde devem ser prioritárias.
“Aguardar a existência de um surto de dengue para só então contratar pessoal
temporário para combater os focos, além de demonstrar desrespeito ao
cidadão-contribuinte, que colabora na manutenção do Estado e espera deste uma
ação efetiva, também demonstra o sistema de trabalho amador que relata o
Ministério Público. Com efeito, dinheiro para manutenção de um sistema
preventivo eficaz não falta. O sistema é mantido em conjunto por todos os entes
federados”, afirmou na decisão.
Segundo o Plano
Municipal de Contingência de Dengue 2013/2014 - que consta no processo -, no
ano de 2013,
a taxa
parcial é de 777,1 casos por 100 mil habitantes e, de 2000
a 2013,
apenas em 2005 o índice esteve dentro do recomendado pela Organização Mundial
de Saúde (< 1%).
Na decisão, o magistrado
explicou ainda que, no caso, estavam presentes os requisitos que autorizam a
tutela antecipada por conta da necessidade de o Poder Público arcar com os
mecanismos e atividades necessárias à garantia da saúde pública, principalmente
de forma preventiva, além do fato de que a postergação da ação poderá acarretar
o adentramento no período do verão, que é de maior incidência da doença, sem
que um combate efetivo seja realizado.
Para o juiz, a
solução do problema não é difícil. “A realização do processo seletivo público
não demanda maior complexidade, já que a Lei 11.350/06 exige apenas a formação
do candidato no ensino fundamental para participação no certame“, disse.
Processo nº
0014404-86.2013.8.19.0037
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro
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