O delegado da Polícia Civil, João Bosco de Barros,
voltou para a prisão domiciliar. Ele conseguiu na Justiça uma liminar
suspendendo a sua prisão preventiva, que havia sido reeditada pelo juízo da
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Tributários e Contra a
Ordem Econômica Administrativa Pública e de Lavagem de Dinheiro, sob o
fundamento de que o mesmo cometera crime de coação no curso do processo.
O Habeas Corpus,
impetrado pela defesa do delegado, foi deferido pelo desembargador Marcos
Machado, plantonista do Tribunal de Justiça neste domingo (24 de novembro).
“Diante do regime de plantão judiciário, comunique-se por telefone o órgão
responsável pela custódia para transferi-lo à sua residência, servindo-se a
presente decisão de ofício ordenatório”.
No pedido de HC, a
defesa do delegado argumentou que no julgamento do HC Nº 108838/2013, o
delegado teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. O advogado
destacou ainda que a “autoridade impetrada desrespeitou o acórdão proferido por
este Tribunal. O decreto de nova prisão preventiva mostra-se desprovido de
fundamentação, vez que o suposto crime cometido pelo paciente possui pena
máxima não superior a quatro anos”.
O desembargador evidenciou
aparente afronta à decisão colegiada da Segunda Câmara Criminal deste Tribunal,
que converteu a prisão preventiva do paciente em domiciliar, na sessão do dia
13 de novembro do corrente mês. Na oportunidade, prevaleceu o seguinte
entendimento: “Todavia, aplico o disposto no art. 318, III, do CPP, ao
identificar que o paciente possui filha portadora de necessidades especiais, de
natureza mental (síndrome de Down)”.
“Com essas
considerações, defiro o pedido de liminar para suspender a nova decretação de
prisão preventiva em face do paciente, mantida sua prisão domiciliar”.
O delegado Bosco foi
preso no dia 21 de setembro, quando se entregou à Gerência de Polícia
Interestadual (Polinter). Ele é acusado de ter participado de um esquema de
tráfico de entorpecentes, revelado com a deflagração da Operação Abadom, no dia
27 de junho.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso
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