A juíza auxiliar respondendo pela comarca de
Carnaubal, Cleiriane Lima Frota, determinou, dia 30/10, em sede de decisão
interlocutória, que cada família, cuja residência foi ilegalmente demolida na
localidade de Lagoa do Américo, na zona rural do município de Carnaubal, na
Serra da Ibiapaba, seja indenizada com um salário mínimo mensal, pelos
mandantes da demolição. A decisão atende a uma ação cautelar preparatória de
ação civil pública combinada com arresto e sequestro, ajuizada pelo promotor de
Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, em 20 de setembro deste ano.
Conforme
solicitado pelo promotor de Justiça, a magistrada também expediu um mandado de
sequestro do imóvel, que implica no bloqueio do terreno, para que ele fique
temporariamente sob o poder da Justiça até a finalização do processo. Entre
outras coisas, também foi expedido mandado de arresto, com a
intransferibilidade dos veículos dos promovidos e ordenada a indisponibilidade
dos saldos bancários acaso existentes em nome das partes requeridas até o valor
indicado de R$ 467.800,80, equivalente aos imóveis destruídos. Em caso de
descumprimento das determinações, a juíza estipulou pena de multa diária de R$
5.000,00, até posterior deliberação.
No
dia 5 de setembro, seis residências e uma casa de farinha foram demolidas pela
empresa Millenium Wind Participações Ltda., contratada pelos advogados Breno de
Paula Gonçalves Sousa e André Gonçalves Rodrigues. Cerca de 40 agricultores
foram atingidos pela demolição, sendo que quase tudo que eles tinham dentro das
casas ficou debaixo dos escombros, como fogões, panelas e eletrodomésticos. Os
advogados chegaram a ser presos em flagrante, mas foram liberados depois de
pagar fiança de R$ 30 mil. Segundo a ação, as famílias residiam no local há
mais de 30 anos e foram desalojadas sem que houvesse o devido processo judicial.
O
representante do Ministério Público havia ingressado ação cautelar contra a
empresa responsável pela demolição, por esta não ter avisado os moradores
previamente. Os demandados são acusados de demolirem ilegalmente os imóveis. No
entanto, os dois advogados alegaram que o terreno pertence à família deles e
que foi feita uma negociação para vendê-lo à empresa, que estaria interessada
em instalar torres de geração de energia eólica no local. De acordo com os
advogados, os moradores foram avisados, mas se recusaram a deixar o terreno.
Além
da empresa multinacional e de dois advogados, também são partes no processo
Francisco Nazareno G. de Paula, Marta G. Rodrigues e Lúcia H. de P. Gonçalves,
representantes do espólio de Francisco José Gonçalves e Francisca Paula
Gonçalves, avós dos advogados, que já faleceram e seriam os donos do terreno.
Fonte: Ministério
Público do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário