A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina
Pires , mandou sequestrar e penhorar os bens das empresas Terraço Serviços e
Assessoria; Extra Eventos, Transporte e Locações e, ainda, da Reobote Serviços
Eventos e Turismo, acusadas de burlar licitações de transporte escolar em dez
cidades do interior do Estado.
A magistrada proibiu,
também, as empresas de participar de procedimentos licitatórios e, em caso de
descumprimento, a medida será substituída por prisão preventiva.
Apesar de comprovar a
fraude nas licitações, a juíza não cancelou os contratos, por considerar que os
alunos seriam os mais prejudicados, em especial, por se encontrarem no final do
ano letivo. Os envolvidos no caso são Andoney Barbosa, Welson Francisco
Barbosa, Gustavo Barbosa Alves, Aladino Darelli Júnior e Jesus Sodré Barroso.
Consta dos autos que
Andoney Barbosa Alves se utilizava das empresas citadas, na condição de
administrador ou de sócio oculto, e participava, em tese, de licitações para
contratação do serviço de transporte escolar em Iporá, Moiporá, Minaçu, Bom
Jardim, Uruaçu, Ivolândia, Amorinópolis e Crixás.
De acordo com o
Ministério Público (MP), Andoney tinha plena consciência de que as empresas não
possuíam estrutura mínima para honrar os compromissos assumidos e, sabendo
dessa informação, ofertava, em tese, os menores lances nos processos
licitatórios que participavam. Como consequência, conseguiam os serviços.
Assim que eram assinados
os contratos e delegada a atividade típica da Administração Pública, Andoney
subcontratava, de forma integral, outras empresas de transporte escolar,
pagando menor preço a elas, o que era proibido por contrato. A partir daí, com
a prestação de serviço por empresas menores e por preços aquém do estabelecido
em contrato público, Andoney e seus comparsas teriam conseguido desviar para
uso próprio a quantia de aproximadamente R$ 7 milhões.
O valor faz
referência ao total do prejuízo causado ao erário pelas empresas citadas no
processo. Individualizando o dano, a magistrada ressaltou que a empresa Terraço
Serviços reteve cerca de R$ 4,5 milhões, enquanto a Reobote angariou R$ 190 mil
e a Extra Eventos, R$ 785 mil.
Gustavo Barbosa
Alves, filho de Andoney, era sócio da empresa Reobote e, em tese, teria
auxiliado seu pai na subcontratação integral do objeto licitado. Welson
Francisco, por sua vez, era funcionário da empresa Terraço e teria auxiliado
Andoney a violar o disposto nos editais firmados com a administração pública,
enquanto Aladino Darelli Júnior, que ocupava o cargo na gerência de transportes
da Secretaria Estadual de Educação, teria se omitido no dever de fiscalização.
Para o MP, Aladino
Darelli tinha plena ciência da subcontratação integral do transporte público e,
mesmo assim, assinou diversos atestados de capacidade técnica em favor das
empresas Reobote e Terraço. Jesus Sodré, por sua vez, foi um dos subcontratados
e, depois, teria se juntado à associação criminosa, cedendo seu nome para a
constituição do quadro societário da empresa Extra.
Em virtude da
grandiosidade da operação tramada pela quadrilha, a magistrada considerou que o
sequestro e a penhora dos bens on-line “tem por objetivo futura reparação de
danos porventura causados ao erário público”, por isso, necessário para que os
denunciados não transfiram seus bens a terceiros e escapem do alcance da lei. O
mérito do caso ainda não foi julgado.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário