O juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio
Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), Cristiano dos
Santos Fialho, condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar em R$ 100 mil, por
dano moral, a filha de uma paciente que faleceu por não receber medicamento de
uso contínuo.
Consta nos autos que
após ser citado e intimado o Estado demorou três meses para cumprir a tutela de
urgência, no dia primeiro de julho de 2008.
A paciente
inicialmente apresentava quadro de pneumonia bacteriana e foi internada em
caráter de urgência.
“Na sequência do
desdobramento dos eventos, no dia nove de julho de 2008,
a requerente
faleceu, vítima de ‘choque séptico, pneumonia nosocominal, bronquiectasial,
hipogamaglobulinemia primária’, decorrente da evolução e da não-reversão do
quadro clínico”, consta trecho dos autos.
Na sentença o
magistrado afirma que “a inércia da administração pública em realizar o
cumprimento do dever de assegurar, de forma ampla e irrestrita, a efetivação da
cobertura do direito à saúde caracteriza-se como inaceitável gesto de
desprezo/insulto à Constituição Federal e aos direitos básicos do indivíduo e,
ao mesmo tempo, solidificou-se como condicionante decisiva do evento danoso”.
O Estado também terá
que pagar R$ 1.464,00 por dano material e honorário advocatício de 20% sobre o
valor da condenação.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul
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