A juiza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida
Consentino Agostini, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar
indenização superior a R$ 33 milhões por destruir casas de valor histórico para
ampliação de sua catedral da fé. O pagamento deve ser feito através de depósito
em conta judicial e será aplicado em benefício da recuperação, preservação e
promoção de bens culturais de Belo Horizonte. O Ministério Público Estadual
entrou com Ação Civil Pública contra a Universal por conta da demolição de três
casas da Rua Aimorés, região nobre da capital mineira, que estavam em análise
para possível tombamento.
Segundo o Ministério
Público, em 2004,
a Igreja
entrou com pedido de demolição junto ao Município. A prefeitura apresentou
parecer técnico contrário à demolição das casas. Porém, independente das
notificações cautelares da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em agosto
de 2005 as três casas da rua Aimóres foram demolidas apesar do processo de
tombamento. Posteriormente, os imóveis já demolidos foram tombados
integralmente, pois, segundo o MP e a perícia, tinham grande valor histórico,
cultural e arquitetônico por serem casarões do final da década de 1940.
A Igreja Univesal em
sua defesa afirmou que não existia qualquer ato de tombamento antes da
demolição, não restando bem a ser preservado. Demonstrou também que o grau 2 de
proteção feito pela Administração Pública Municipal não impedia os imóveis de
serem demolidos, apenas exigia o registro histórico dos mesmos. Afirmou que o
péssimo estado de conservação dos imóveis e a falta de vinculação a fatos
memoráveis ou históricos não os caracterizavam como obras de excepcional valor
artístico, que são requisitos indispensáveis ao processo de tombamento.
A juíza ao decidir
levou em consideração laudo pericial juntado ao processo. Segundo a perícia, as
residências fazem parte do conjunto urbano praça Raul Soares - avenida Olegário
Maciel, e estão cercadas por imóveis tombados. O valor das edificações já havia
sido reconhecido desde a construção dos imóveis no final da década de 1940,
ressaltou a perita. Quanto ao estado de conservação, não haviam provas
relativas ao estado de ruínas, sendo que quaisquer alterações feitas nos
imóveis não alteraram a leitura arquitetônica. A perícia demonstrou ainda que o
tombamento é apenas uma das formas de proteção ao patrimônio histórico, função
atribuida também aos regístros e inventário.
A juíza rebateu o
argumento da Universal quanto a necessidade do tombamento anterior a demolição,
por entender que há diversas formas de proteção ao patrimônio histórico. A
Universal foi condenada a construir memorial alusivo aos imóveis demolidos,
preservando a área de recuo dos antigos jardins destruídos.
Assim, a magistrada
fixou em R$ 15 milhões a indenização por danos morais coletivos pelo fato de a
sociedade não poder usurfruir da conjuntura arquitetônica dos imóveis e R$
18.768.243,63 por danos patrimoniais.
Não há dúvida de que
houve ofensa aos sentimentos/valores da população local, ou seja, foi ofendida
uma coletividade. A indenização pelos danos patrimoniais, ante a sua gravidade
e repercursão social, não pode ser fixada somente observando-se valor apurado
pela perícia, uma vez que o montante alí estipulado cuidou de observar apenas o
corpo físico, ou seja, o valor venal do imóvel, entendeu a magistrada.. A
magistrada considerou que o laudo pericial foi bem feito e que a atuação do MP
é em defesa dos interesses da coletividade, e não de particulares.
Da decisão, por ser
de Primeira Instância, cabe recurso.
Processo nº:
0024.05.813.498-2
Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais
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