Renato Opice Blum, especialista em direito digital
O advogado Renato
Opice Blum, especialista em direito digital, é enfático ao dizer que o atual
texto do Marco Civil contradiz o objetivo inicial do projeto, que é o de
proteger os usuários. “Esse texto vai dificultar as investigações por parte das
vítimas e até da polícia e do Ministério Público. O cidadão será o maior
prejudicado”, disse, no comitê estratégico de Diretores e Vice-Presidentes
Jurídicos da Amcham - São Paulo, quarta-feira (13/11).
Ele elenca quatro
pontos que, em sua opinião, têm falhas técnicas e causam o efeito reverso.
Neutralidade
O primeiro é a
neutralidade de rede, descrito no artigo 9º. A proposta é de que todas as
informações disponíveis na rede possam ser acessadas com a mesma velocidade,
com livre acesso. A polêmica, diz o advogado, é de que o texto pode impactar as
operações comerciais das empresas de telecomunicações, que vendem pacotes de
navegação pelo fluxo de dados ou por velocidade.
“É preciso haver
cuidado para que esses modelos comerciais legais não sejam vedados e o
consumidor não seja prejudicado, em vez de beneficiado. Ele acessar o que
quiser não pode se confundir com consumo maior ou menor de dados”, declara.
Para ele, o artigo
teria de ser mais técnico em relação à permissão dos modelos comerciais
existentes e, ao mesmo tempo, abranger a neutralidade dos serviços de aplicação
(provedor de conteúdo). “[O texto] deveria focar mais o conteúdo e não o
acesso, mas está ao contrário. Temos de adaptar isso”, comenta.
Registros
Outro ponto sensível,
na opinião de Opice Blum, é o que desobriga os serviços de aplicação a
guardarem os registros (os chamados logs de dados) de quem postou material, nos
artigos 17º e 18º. Já o artigo 15º obriga os provedores, que fornecem a conexão
à rede, a guardarem essas informações.
“Não adianta o
provedor armazenar e o servidor de aplicação não fazer o mesmo. Isso vai gerar
impunidade, já que só se consegue identificar o criminoso a partir do registro
no servidor de aplicação”, argumenta.
Judicialização
Atualmente, um
usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo pode citar o serviço de
aplicação extrajudicialmente para que suspenda a veiculação. Se o provedor de
conteúdo não o retira, pode ser responsabilizado por isso. O artigo 20º do
atual texto do Marco Civil, porém, determina que esse pedido poderá ser feito
apenas judicialmente.
Para o advogado, o
dispositivo vai inviabilizar a defesa da reputação do usuário ofendido,
principalmente ao se considerar a velocidade de propagação e replicação de
informação, na internet.
“O usuário terá de
contratar advogado e entrar com petição. Vai demorar mais, é um retrocesso e
inviabiliza a reparação da vítima, além da possibilidade de congestionar o
Judiciário”, expõe.
Data center
Opice Blum questiona,
ainda, o artigo 12º, que dá ao Executivo a prerrogativa de obrigar, por meio de
decreto, que provedores de internet tenham data center no Brasil. A obrigação
deve considerar o porte, o faturamento e a amplitude da oferta do serviço da
companhia no país.
“Questiono a eficácia
técnica desse artigo, se o objetivo é proteger dados, uma vez que a internet,
onde os dados serão veiculados, é mundial. Isso só geraria custo”, explica.
Fonte: Câmara
Americana de Comércio
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