A Justiça condenou a Fazenda Pública do Estado a
indenizar um homem que permaneceu preso por nove meses indevidamente. A decisão
é da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Em setembro de 2008,
ele teve sua prisão decretada por não pagar pensão alimentar, mas, após fazer
acordo com a credora, foi expedido um alvará de soltura em seu favor. Porém, na
mesma data, recebeu a informação de que o alvará não seria cumprido, pois
tramitavam contra ele outros processos criminais, com mandados de prisão
expedidos.
Após nove meses
preso, conseguiu provar que não eram suas as impressões digitais produzidas nos
processos em que havia condenação e pediu indenização por danos morais no valor
de 500 salários mínimos.
A Fazenda estadual
recorreu da decisão, sustentando que o diretor da penitenciária, logo após
constatar a existência de duas pessoas com a mesma qualificação, determinou
imediatamente o processo de legitimação para averiguar a real identidade dos
presos.
Em sua decisão, o
juiz Emílio Migliano Neto entendeu que houve negligência da autoridade ao
deixar de consultar o banco de dados para se certificar de que não havia
irregularidade na carteira de identidade exibida. “A rigor, é absolutamente
necessário, além de conferir a grafia do nome do preso, data de nascimento e
filiação, efetuar pesquisa sobre o documento de identidade exibido, para
privá-lo da liberdade, bem jurídico tutelado.”
Diante desses fatos,
condenou a Fazenda Pública a indenizá-lo em R$ 30 mil por dano
extrapatrimonial. Não há como prosperar o argumento da Fazenda Estadual para
sustentar a legalidade da conduta de seus agentes, anotou o magistrado em sentença. Desta
forma, afastada qualquer culpa concorrente do autor e comprovado o nexo de
causalidade entre o ato da administração e o prejuízo sofrido, responde o
Estado, devendo suportar a indenização.”
Processo nº
0040488-86.2010.8.26.0053
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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