O Ministério Público obteve liminar
da Justiça determinando o afastamento cautelar do Secretário da Saúde de
Itapevi, Fábio Henrique Tangerino, e de Ubiratan Carvalho Pereira, Diretor do
Departamento de Vigilância Sanitária local. O afastamento foi pedido pela
Promotoria de Justiça de Itapevi em ação civil pública por improbidade
administrativa, movida em razão de ilegalidades cometidas no exercício de suas
funções públicas relativas a assuntos da vigilância sanitária no Município.
De acordo com a ação, Fábio Tangerino
e Ubiratan Pereira e valeram dos cargos que ocupavam para favorecer ilegalmente
licenças de funcionamento para estabelecimentos de saúde. Segundo a Promotoria
de Justiça, os dois agentes públicos concederam licenças de funcionamento
fraudulentas, se omitiram na imposição de penalidades administrativas, fixaram
multas irrisórias, e deixaram de executar a interdição recomendada pelos
fiscais sanitários de Itapevi, permitindo o funcionamento de estabelecimentos
comerciais mesmo sem as condições exigidas pela legislação.
Inquérito instaurado pela Promotoria
apurou, por meio de depoimentos e provas documentais, que o Secretário de Saúde
de Itapevi, em conjunto com o Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária,
se omitiu na adoção de providências administrativas junto ao
Hospital Nova Vida, instalado na cidade. O Hospital funciona sem licença da
Vigilância Sanitária desde outubro de 2011. Fiscais sanitários que analisaram o
procedimento administrativo para a obtenção de licença de funcionamento e
também identificaram diversas irregularidades no Hospital, como rachaduras nas
paredes, ausência de UTIs adulto e infantil, e falta do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros.
Em agosto de 2012, os fiscais
encaminharam ofício ao Secretário de Saúde e Diretor de Vigilância Sanitária,
solicitando a regularização das irregularidades constatadas no estabelecimento
dentro do prazo de 120 dias. Apesar das inúmeras irregularidades apontadas, o
Diretor de Vigilância Sanitária aplicou uma penalidade ínfima. Diante
disso, os fiscais sanitários enviaram um parecer técnico ao
Secretário de Saúde, que não tomou nenhuma providência de ordem prática para
resolver os graves problemas, e ainda adulterou documentos para
fraudulentamente aumentar a multa aplicada ao Hospital Nova Vida, comprovando o
conluio na falta de adoção de providências imprescindíveis em benefício da
saúde pública em Itapevi.
Na decisão do último dia 04, o Juiz
da 2ª Vara Cível de Itapevi decretou o afastamento cautelar dos dois agentes
públicos, fundamentando que “o risco de supressão, adulteração e, até mesmo,
elaboração de documentos é concreto, especialmente em se considerando a
espécie, quantidade e gravidade das irregularidades atribuídas aos réus”.
Fonte: Ministério Público de São
Paulo
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