terça-feira, 17 de setembro de 2013

MP obtém liminar que afasta Secretário da Saúde de Itapevi


O Ministério Público obteve liminar da Justiça determinando o afastamento cautelar do Secretário da Saúde de Itapevi, Fábio Henrique Tangerino, e de Ubiratan Carvalho Pereira, Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária local. O afastamento foi pedido pela Promotoria de Justiça de Itapevi em ação civil pública por improbidade administrativa, movida em razão de ilegalidades cometidas no exercício de suas funções públicas relativas a assuntos da vigilância sanitária no Município.

De acordo com a ação, Fábio Tangerino e Ubiratan Pereira e valeram dos cargos que ocupavam para favorecer ilegalmente licenças de funcionamento para estabelecimentos de saúde. Segundo a Promotoria de Justiça, os dois agentes públicos concederam licenças de funcionamento fraudulentas, se omitiram na imposição de penalidades administrativas, fixaram multas irrisórias, e deixaram de executar a interdição recomendada pelos fiscais sanitários de Itapevi, permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais mesmo sem as condições exigidas pela legislação.

Inquérito instaurado pela Promotoria apurou, por meio de depoimentos e provas documentais, que o Secretário de Saúde de Itapevi, em conjunto com o Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, se omitiu na adoção de providências administrativas  junto ao Hospital Nova Vida, instalado na cidade. O Hospital funciona sem licença da Vigilância Sanitária desde outubro de 2011. Fiscais sanitários que analisaram o procedimento administrativo para a obtenção de licença de funcionamento e também identificaram diversas irregularidades no Hospital, como rachaduras nas paredes, ausência de UTIs adulto e infantil, e falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Em agosto de 2012, os fiscais encaminharam ofício ao Secretário de Saúde e Diretor de Vigilância Sanitária, solicitando a regularização das irregularidades constatadas no estabelecimento dentro do prazo de 120 dias. Apesar das inúmeras irregularidades apontadas, o Diretor de Vigilância Sanitária aplicou uma penalidade ínfima. Diante disso,  os fiscais sanitários enviaram um parecer técnico ao Secretário de Saúde, que não tomou nenhuma providência de ordem prática para resolver os graves problemas, e ainda adulterou documentos para fraudulentamente aumentar a multa aplicada ao Hospital Nova Vida, comprovando o conluio na falta de adoção de providências imprescindíveis em benefício da saúde pública em Itapevi.

Na decisão do último dia 04, o Juiz da 2ª Vara Cível de Itapevi decretou o afastamento cautelar dos dois agentes públicos, fundamentando que “o risco de supressão, adulteração e, até mesmo, elaboração de documentos é concreto, especialmente em se considerando a espécie, quantidade e gravidade das irregularidades atribuídas aos réus”.

Fonte: Ministério Público de São Paulo


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