O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, a condenação da empresa mineradora Cambirela Extração e Comércio de
Silex, de Santa Catarina, a ressarcir o erário por extração irregular de
saibro/argila em Enseada do Brito, no município de Palhoça (SC).
A mineradora terá que pagar R$ 131.309,76, acrescidos de juros e
correção monetária, valor referente às 33.142 toneladas retiradas além do
autorizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), pois a
licença previa a retirada de, no máximo, 60 mil toneladas no período de 12
meses.
O caso veio para o tribunal porque a ré alegou ter arrendado a extração
para a outra empresa, a Sulcatarinense - mineração, artefatos de cimento,
britagem e construção. Em seu recurso, queria que esta fosse colocada na
posição de ré e parte do processo.
Outra alegação da Cambirela no recurso foi que a extração total se deu
em 2010 e 2011, não podendo ser usado o critério de limitação legal de 60 mil
toneladas anuais previsto em lei para aplicar-lhe a multa.
O relator no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva,
da 3ª Turma, entretanto, manteve integralmente a sentença. Segundo o
magistrado, a ré deve responder processualmente, visto que é a contratante,
tendo direito a ajuizar ação regressiva contra a Sulcatarinense.
Quanto ao limite anual alegado, Silva esclareceu que o ano legal se
refere a 12 meses corridos, sendo indiferente a existência de anos distintos no
período. “Haja visto que a Cambirela extraiu 93.142 toneladas em período
inferior a 12 meses, é perfeitamente devida a indenização à União”, concluiu.
Nº do Processo: 5009828-94.2012.404.7200
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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