sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Liminar manda prefeitura de Água Limpa nomear suplentes em caso de afastamento de conselheiro

Liminar manda prefeitura de Água Limpa nomear suplentes em caso de afastamento de conselheiro


Atendendo pedido do promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, em ação proposta contra o município de Água Limpa, o juiz Pedro Brendolan determinou que a prefeitura nomeie imediatamente os conselheiros tutelares suplentes para exercer atividade funcional remuneradamente durante o período de afastamento de membros titulares do conselho. A medida vale para o afastamento temporário de qualquer natureza, inclusive gozo de férias, de membro titular do Conselho Tutelar de Água Limpa.

Na ação, o promotor relata que o município deixou de nomear conselheiro suplente, tendo em vista o afastamento de membro titular, em razão de férias. A situação preocupa o MP, uma vez que há rodízio de férias entre os titulares do conselho.

Após o ocorrido, o promotor chegou a recomendar o prefeito sobre a necessidade da nomeação, tendo como resposta a negativa para a medida, sustentando “não haver previsão legal para tal convocação”. Em reunião na promotoria, o gestor também foi esclarecido sobre o assunto, mas não tomou qualquer providência para sanar a irregularidade, o que motivou a propositura da ação.

Adriano Firmino sustenta que, dada a importância do papel atribuído aos conselheiros tutelares, a atuação efetiva de seus membros merece atenção especial. Argumenta ainda que Resolução do Conanda dispõe que “ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição”.

Na mesma linha, tem-se a Lei Municipal n° 16/01, que também dispõe sobre a convocação imediata de suplentes do conselho.

Fonte: Ministério Público de Goiás


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