Liminar
manda prefeitura de Água Limpa nomear suplentes em caso de afastamento de
conselheiro
Atendendo pedido do promotor de Justiça Adriano Godoy
Firmino, em ação proposta contra o município de Água Limpa, o juiz Pedro
Brendolan determinou que a prefeitura nomeie imediatamente os conselheiros
tutelares suplentes para exercer atividade funcional remuneradamente durante o
período de afastamento de membros titulares do conselho. A medida vale para o
afastamento temporário de qualquer natureza, inclusive gozo de férias, de
membro titular do Conselho Tutelar de Água Limpa.
Na ação, o promotor
relata que o município deixou de nomear conselheiro suplente, tendo em vista o
afastamento de membro titular, em razão de férias. A situação preocupa o MP,
uma vez que há rodízio de férias entre os titulares do conselho.
Após o ocorrido, o
promotor chegou a recomendar o prefeito sobre a necessidade da nomeação, tendo
como resposta a negativa para a medida, sustentando “não haver previsão legal
para tal convocação”. Em reunião na promotoria, o gestor também foi esclarecido
sobre o assunto, mas não tomou qualquer providência para sanar a
irregularidade, o que motivou a propositura da ação.
Adriano Firmino
sustenta que, dada a importância do papel atribuído aos conselheiros tutelares,
a atuação efetiva de seus membros merece atenção especial. Argumenta ainda que
Resolução do Conanda dispõe que “ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer
de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata
convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente
regularização de sua composição”.
Na mesma linha,
tem-se a Lei Municipal n° 16/01, que também dispõe sobre a convocação imediata
de suplentes do conselho.
Fonte: Ministério
Público de Goiás
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