A falta de implementação de uma política municipal de
gerenciamento de resíduos sólidos, devido à operação irregular do aterro
sanitário municipal, levou a promotora de Justiça Oriane Graciane de Souza a
acionar gestores em Niquelândia.
O ex-prefeito, Ronan
Rosa Batista, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Denis Soares, estão sendo
acionados civilmente pela prática de ato de improbidade administrativa e também
foram denunciados por crime ambiental, ao causarem poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora, conforme a Lei n° 9.605/98.
De acordo com a
promotora, os gestores foram responsáveis pela operação irregular do aterro
sanitário municipal, reduzindo-o à condição de lixão a céu aberto, em virtude
da destinação inadequada de resíduos sólidos realizadas pelo município até o final
do mandato do ex-prefeito.
Improbidade
A promotora relata
que vistoria realizada no aterro de Niquelândia, no final de 2011, constatou a
disposição irregular de resíduos sólidos nas proximidades do entroncamento
entre a BR-414 e a vicinal que dá acesso ao aterro. O local também era
utilizado para depósito da construção civil, pneus, resíduos domiciliares, de
podas e capinas, resto de mobílias e até carcaças de animais.
Ainda nessa época foi
verificado que o acesso ao aterro encontrava-se impedido pela disposição de
resíduos sólidos vindos da coleta regular, tendo o laudo pericial concluído que
o aterro havia regredido à condição de lixão em céu aberto, com disposição dos
resíduos diretamente sobre o solo sem nenhum tipo de controle, promovendo a poluição,
com riscos de contaminação da água subterrânea e favorecendo a proliferação de
transmissores de doenças.
Em razão dessa
vistoria, foi requisitado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, em janeiro de 2012, fiscalização no aterro. Nessa mesma época, o
secretário de Meio Ambiente foi recomendado a adotar uma série de providências
emergenciais e ao prefeito foi requisitada a elaboração de plano municipal de
resíduos sólidos.
Posteriormente, foi
informado que seria retomada a forma controlada do aterro, enquanto o prefeito
apresentou o projeto de adequação do aterro. Entretanto, fiscais da Semarh
observaram que os resíduos continuavam sem o manejo adequado, nem havia uma
organização do seu recebimento, entre outras irregularidades.
O órgão, então,
lavrou um auto de infração contra a prefeitura por construir ou fazer funcionar
serviços potencialmente poluidores, sem licença ambiental ou em desacordo com a
licença obtida. Foi lavrada também uma advertência para a imediata limpeza da
estrada e outras providências de ordem administrativa.
Passados mais de três
meses, uma nova vistoria, ainda em 2012, constatou que a situação permanecia a
mesma, tendo sido lavrado, desta vez, auto de infração no valor de R$ 50 mil.
Em março de 2013, laudo
do MP constatou que a situação permanecia inadequada. Ainda tentando resolver a
situação, foi celebrado, em junho último, um termo de ajustamento de conduta
com o atual prefeito para a implementação de uma política municipal adequada de
gerenciamento, coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos
urbanos, bem como um aterro sanitário ou controlado seguro.
A promotora explica
que, diante de toda a problemática decorrente da inadequação da disposição
final do lixo urbano em Niquelândia, houve a configuração de ato ímprobo por
parte dos acionados, como prefeito e secretário municipal de Meio Ambiente,
respectivamente, uma vez que eles, estando a par de seus deveres em zelar pela
proteção do meio ambiente e da saúde da comunidade, não adotaram as
providências que lhe cabiam.
O MP requereu a
condenação de Ronan Rosa Batista e Denis Soares de Oliveira, conforme
estabelece a Lei de improbidade Administrativa, inclusive o ressarcimento
integral do dano, estimado em quase R $
1,5 milhão, referente à construção de um novo aterro e aplicação de multa até
cem vezes o subsídio mensal dos acionados.
Crime
A promotora de
Justiça Oriane Graciane de Souza também ofereceu denúncia contra Ronan Batista
e Denis de Oliveira por crime ambiental, conforme o artigo 54, §3° da Lei n°
9605/98. A pena para esse crime é de reclusão, de um a cinco anos.
De acordo com a
denúncia, os ex-gestores, cientes da existência de lixão a céu aberto em área
próxima ao limite urbano de Niquelândia, deixaram de adotar política municipal
de gerenciamento dos resíduos sólidos, embora fosse caso de risco de dano
ambiental grave, decorrente de lançamento de lixo urbano e outros poluentes na
mencionada área, quando podiam fazê-lo.
Fonte: Ministério
Público de Goiás
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