Atendendo ao pedido ajuizado em
Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina, a
Justiça determinou, liminarmente, que o município de Xanxerê recolha todos os
animais abandonados e proceda os cuidados veterinários daqueles doentes ou
feridos. Na sentença, ficou definido que o município deverá, também, aplicar a
eutanásia quando necessário e realizar plano de esterilização para evitar a
reprodução descontrolada dos animais.
O Juízo da Comarca de Xanxerê
destacou que, diante da omissão do Poder Público, foi necessário impor o
imediato cumprimento das decisões, já que envolve a questão sanitária de
higiene e prevenção de doenças que podem afetar os habitantes de Xanxerê.
A ACP foi ajuizada pela 2ª Promotoria
de Justiça de Xanxerê a partir de denúncias de cidadãos e abaixo-assinado com
mais de 3.200 assinaturas. O Ministério Público pede o cumprimento da Lei
Municipal n. 2.907/2006, que estabelece o controle de zoonoses e vetores de
doenças, e da Lei Municipal n. 2.919/2006 (Código de Posturas), que obriga o
município a recolher e abrigar animais soltos. Antes de ajuizar a Ação Civil
Pública, a Promotoria de Justiça fez diversas tentativas de solução do problema
extrajudicialmente, em contatos com a Secretaria Municipal de Saúde e no envio
de uma Recomendação ao Prefeito Municipal.
O município tem até 30 dias para
cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00. O
cidadão que tomar conhecimento de animais abandonados, feridos, ou que
necessitem de castração deve comunicar a Vigilância Sanitária ou a Secretaria
de Saúde, que providenciará o atendimento. Em caso de omissão ou
descumprimento, incide a multa prevista na decisão e inclusive as autoridades
(prefeito e secretário) podem ser responsabilizados por improbidade
administrativa. A sentença é passível de recurso. (Autos n. 080.13.005306-6)
Fonte: Ministério Público de Santa
Catarina
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