O Juiz de Direito André Melo Gomes
Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou Ação Civil Pública que
pede a reparação de danos ambientais causados pela atividade mineradora
consistente na extração de brita e areia em uma área do Município de Caicó. Na
sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, o Magistrado faz algumas determinações à empresa mineradora e ao
Instituto de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (Idema).
Ao Britador Caicó (Dantas, Gurgel e
Cia Ltda) o Juiz determinou a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por
técnicos nos diversos setores necessários, para submissão à análise do Idema e
a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo
qualificado de especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.
A empresa também deve elaborar de
novo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser apresentado a
ambos os setores (estadual e municipal), para obtenção de nova Licença de
Operação (LO) do órgão ambiental estadual e novo Alvará de Funcionamento do
Município, devendo protocolar novo requerimento de licença ambiental no Idema e
no Município de Caicó com os estudos acima, no prazo de 120 dias, a contar da
intimação da sentença judicial.
O Magistrado fixou em desfavor do
Britador Caicó multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento dos
deveres discriminados, com termo inicial a partir do dia seguinte ao
encerramento do prazo estabelecido, bem como determinou igualmente para a
hipótese de descumprimento a suspensão das atividades.
Ao Idema, o Juiz determinou a
reavaliação da licença concedida ao Britador Caicó, somente concedendo nova
licença e revalidando a atual após análise e aprovação do Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima, em procedimento que
obedeça integralmente às normas legais atinentes à espécie, e através de
Licença de Operação, no prazo de 60 dias, a contar do protocolo do requerimento
de reavaliação da licença ambiental.
Fonte: Ministério Público do Rio
Grande do Norte
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