segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça determina que estrangeiro casado com brasileira permaneça no Brasil


Em tutela antecipada, a Justiça Federal de São Paulo acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que conceda o protocolo de permanência no Brasil ao assistido português J.L.P.Q.A.A. Com o documento, ele passa a poder acompanhar seu pedido de permanência no Brasil e também ter garantias de que este está sendo tratado de acordo com os trâmites legais pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

O assistido, que é casado com uma brasileira e vive no Brasil desde 2011, se dirigiu inúmeras vezes à Polícia Federal para regularizar sua situação no país, mas não conseguiu obter o protocolo do pedido, por conta de alegações de pendências de documentos e multa a ser quitada. Além disso, enviou requerimento para regularização migratória e os documentos ao CNIg, porém não havia recebido, após longo período de espera, o protocolo.

J.L.P.Q.A.A. procurou a DPU em busca da resolução do problema, já que aguardava apenas regularizar sua situação para poder se estabelecer corretamente no Brasil e trazer a esposa para morar consigo em São Paulo.

Ele precisava do protocolo para poder acompanhar o andamento de seu pedido e obter garantias de que estaria sendo encaminhado pelo órgão responsável. Após esgotadas as tentativas extrajudiciais, foi necessário o ingresso na Justiça para que o assistido pudesse acompanhar as fases finais do pedido que, devido às reviravoltas, demorou quase dois anos para ser aprovado.

“Sem tal regularização não é possível que o assistido trabalhe, constitua moradia, e ofereça condições adequadas de vida a ele e sua esposa. É patente seu direito a uma vida digna”, afirmou a defensora pública federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, responsável pelo 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva/Estrangeiros, da DPU em São Paulo.

Participaram também do processo os defensores públicos federais Beatriz Lancia Noronha de Oliveira, Erica de Oliveira Hartmann e Marcus Vinícius Rodrigues Lima.

Fonte: Defensoria Pública da União


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