segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Advogados conseguem bloquear valores devidos a empresa terceirizada para pagamento de direitos trabalhistas de funcionários


O descumprimento de obrigações trabalhistas devidas por empresa terceirizada pela Administração Federal em Alagoas motivou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar de forma proativa para evitar ações dos funcionários na Justiça do Trabalho.

Um contrato de terceirização de serviços de recepcionista e copeiragem firmado com a Delegacia da Receita Federal em Maceió/AL foi rescindido por imposição legal em 31 de maio de 2013. O rompimento deveu-se ao fato da empresa fornecedora da mão de obra não ter recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados, em afronta às condições estabelecidas contratualmente, além de estar inadimplente com outros direitos trabalhistas.

Com o objetivo de preservar os interesses dos funcionários, o órgão reteve o valor dos últimos pagamentos destinados à empresa. A Procuradoria da União no estado de Alagoas (PU/AL) foi acionada para tomar as providências judiciais cabíveis.

Tendo em vista a natureza alimentar dos saldos devidos aos empregados, a Procuradoria consignou em juízo o pagamento das parcelas. A medida foi deferida pela 5ª Vara do Trabalho da 19ª Região. A decisão determinou o pagamento aos trabalhadores dos valores equivalentes às verbas rescisórias calculadas pela União, resguardando o direito de futuro ajuizamento de ações contra a empresa contratada pleiteando eventuais diferenças e quantias não computadas na ocasião. Assim, a Administração Pública Federal ficou isenta de eventuais responsabilizações por pagamento de verbas trabalhistas.

A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo Nº 0001025-29.2013.5.19.0005 - 5ª Vara do Trabalho da 19ª Região.

Fonte: Advocacia Geral da União


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