O descumprimento de obrigações trabalhistas devidas
por empresa terceirizada pela Administração Federal em Alagoas motivou a
Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar de forma proativa para evitar ações dos
funcionários na Justiça do Trabalho.
Um contrato de terceirização
de serviços de recepcionista e copeiragem firmado com a Delegacia da Receita
Federal em Maceió/AL foi rescindido por imposição legal em 31 de maio de 2013.
O rompimento deveu-se ao fato da empresa fornecedora da mão de obra não ter
recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados, em
afronta às condições estabelecidas contratualmente, além de estar inadimplente
com outros direitos trabalhistas.
Com o objetivo de
preservar os interesses dos funcionários, o órgão reteve o valor dos últimos
pagamentos destinados à empresa. A Procuradoria da União no estado de Alagoas
(PU/AL) foi acionada para tomar as providências judiciais cabíveis.
Tendo em vista a
natureza alimentar dos saldos devidos aos empregados, a Procuradoria consignou
em juízo o pagamento das parcelas. A medida foi deferida pela 5ª Vara do
Trabalho da 19ª Região. A decisão determinou o pagamento aos trabalhadores dos
valores equivalentes às verbas rescisórias calculadas pela União, resguardando
o direito de futuro ajuizamento de ações contra a empresa contratada pleiteando
eventuais diferenças e quantias não computadas na ocasião. Assim, a
Administração Pública Federal ficou isenta de eventuais responsabilizações por
pagamento de verbas trabalhistas.
A PU/AL é unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo Nº
0001025-29.2013.5.19.0005 - 5ª Vara do Trabalho da 19ª Região.
Fonte: Advocacia
Geral da União
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