A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira
recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar que o serviço militar voluntário
ocorra somente para as atividades administrativas e auxiliares de saúde e de
defesa civil, conforme dispõe a Lei Federal n° 10.029/00 e como ocorreu em outros Estados.
A medida, conforme
explica a promotora, deve ser acatada enquanto o conteúdo da Lei Estadual n°
17.882/12 estiver valendo. Leila Maria adianta que encaminhou o assunto à
Procuradoria-Geral de Justiça para análise e questionamento sobre sua
constitucionalidade.
A orientação,
portanto, é de que os recrutados fiquem proibidos de qualquer espécie de
policiamento extensivo, exercício do poder de polícia, porte ou uso de armas de
fogo.
A promotora informa
que o coronel Sílvio Benedito Alves, comandante da PM, já sinalizou
positivamente para o cumprimento da recomendação.
Fonte: Ministério
Público de Goiás
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