A 13ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou recurso (efeito suspensivo a partir
de agravo de instrumento) para interromper os trabalhos da CPI dos Ônibus, da
Câmara de Vereadores do Rio, até o julgamento do agravo de instrumento ajuizado
no caso. O desembargador Agostinho Vieira é o relator da decisão.
O recurso dos vereadores Teresa
Bergher, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Silva e Jefferson
Moura foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda
Pública da Capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança)
que pedia a interrupção dos trabalhos. Os vereadores argumentam que a atual
composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos
parlamentares entre governo e oposição.
No entendimento do desembargador
Agostinho Vieira, a composição não obedece à representação proporcional das
bancadas no Legislativo municipal. Penso que existe fundada dúvida sobre a
validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode
ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito
popular em relação ao Parlamento. Pelo raciocínio adotado para a composição
atual, se o requerimento fosse de iniciativa de representante da maioria, não
haveria qualquer integrante da minoria. Obviamente, foge à razoabilidade que
esse posicionamento prevaleça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro
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