Após várias tentativas de solucionar
a questão extrajudicialmente, o Ministério Público do Estado, por meio do
promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso Waldir
Macieira da Costa Filho, ajuizou, ação civil pública contra o Município de
Belém/Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) pedindo que a justiça determine ao
poder público a imediata tomada de medidas em relação à precariedade e
sucateamento do serviço de saúde mental na capital, que sofre com a falta de
pessoal, medicamentos, materiais e infraestrutura.
Para minimizar a falta de pessoal, o
Ministério Público requer na ação a contratação emergencial, seguida depois de
concurso, de dois psiquiatras, técnico artesão, dois técnicos de enfermagem, um
terapeuta ocupacional, um pedagogo, um nutricionista, e um professor de
educação física em cada Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).
O MPE também requer seja aumentado
para sessenta pessoas o número de atendimentos diários nos CAPs AD (pessoas com
problemas de uso abusivo de álcool e drogas) e CAPS III (funcionamento 24
horas, com leitos de retarguarda) para pacientes com transtorno mentais e
dependentes químicos.
Também devem ser providenciado
transporte para realização de atendimentos e visitas domiciliares; capacitação
da equipe dos CAPs; regularização do suprimento de fundos, aquisição de móveis
e equipamentos; aquisição e fornecimento contínuo de medicamentos básicos,
entre outros pedidos.
Deverá ser garantido ainda o
fornecimento de alimentação com lanche e almoço, conforme previsto em portarias
do Ministério da Saúde, já que desde dezembro de 2012 houve a interrupção do
fornecimento de lanche, única refeição que havia.
NOVAS UNIDADES - Além disso, o
Ministério Público requer seja determinada a implantação, no prazo de um ano,
de dois Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), com casa adequadas e
profissionais, e ainda mais dois CAPS III de saúde mental do adulto. Requer
ainda, no prazo de dois anos, mais dois SRT e mais um CAPS III e um CAPs AD.
Segundo o promotor de Justiça Waldir
Macieira, “na assistência extra-hospitalar, as pessoas com transtornos mentais
continuam recebendo atendimento especializado, sem ficarem internadas e sem se
afastarem do convívio familiar. Os efeitos disso na reabilitação são
significativos. O tratamento fora dos hospitais, quando possível, assegura
também a defesa dos direitos de cidadania do paciente”.
No CAPS são oferecidos desde cuidados
clínicos até atividade de reinserção social do paciente. Nesses centros, promove-se
o acesso a trabalho, lazer, direitos civis e o fortalecimento dos laços
familiares e socais. São serviços criados como substitutivo às internações em
hospitais psiquiátricos.
Fonte: Ministério Público do Pará
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