terça-feira, 17 de setembro de 2013

Homem desrespeita Lei Maria da Penha e é condenado


O desrespeito à Lei Maria da Penha levou a Justiça a condenar mais um homem. Desta vez, W.T.S. foi condenado a três meses de detenção nas iras do artigo 129, §9°, do Código Penal, na forma da Lei n° 11.340/06. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por agredir e ameaçar de morte sua esposa, P.S.L.L., há pouco mais de um ano, no bairro São Benedito, em Cariacica.

O agressor foi condenado pelo juiz Fernando Augusto de Mendonça Rosa, da 5ª Vara Criminal de Cariacica (Especializada em Violência Doméstica), nos autos do processo nº 0019268-88.2012.8.08.0012. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16).

De acordo com o Ministério Público Estadual, no dia 17 de julho de 2012, por volta das 9h50, W.T.S. agrediu fisicamente e ameaçou de morte sua companheira. O casal convivia maritalmente há cerca de oito meses, “sendo que o período de convivência sempre foi marcado por discussões e brigas por conta do ciúme extremado do denunciado”.

Relata ainda a denúncia que, nesse dia 17 de julho, a vítima pediu emprestado o celular do denunciado bem como a senha do aparelho para fazer uma ligação para sua irmã, o que lhe foi negado. A mulher tentou tomar o celular do marido, sendo empurrada por ele, que passou a desferir-lhe tapas, socos e chutes, jogando-a ao chão.

Após ser agredida, a mulher conseguiu acionar a Polícia Militar. O acusado tentou fugir do local, mas no intuito de mantê-lo na residência até a chegada da guarnição, a vítima acabou por ter a mão esquerda presa na porta enquanto o homem tentava abandonar a casa. Segundo o Ministério Público, quando a força policial chegou ao local, encontrou o casal trancado no interior da residência, ocasião em que efetivaram a prisão em flagrante do denunciado.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu condenação, enquanto a defesa requereu a absolvição do acusado, “com base no princípio da insignificância e levando-se em conta que o fato não constituiu infração penal”.

Na sentença, o juiz Fernando Augusto de Mendonça Rosa ressalta que, após várias discussões e debates, foi editada a Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, buscando ofertar à mulher vítima de violência doméstica uma proteção mais efetiva, introduzindo no ordenamento jurídico mecanismos de caráter repressivo, preventivo e assistencial, como a criação das chamadas medidas protetivas de urgência.

“Nos termos do caput do art. 5º da referida lei, a violência contra a mulher engloba qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E, é entendida como doméstica, quando ocorre no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, conforme redação dada ao inciso I do mencionado dispositivo.”

Analisando os depoimentos em Juízo, o magistrado Fernando Augusto Rosa concluiu que “não restam dúvidas acerca da culpabilidade do denunciado. As declarações colhidas na esfera policial e em juízo se complementam e harmonizam, formando um todo coerente e coeso, apto a ensejar a condenação.”

Na sentença, o juiz Fernando Augusto Rosa mantém a Medida Protetiva já deferida nos autos, mantenho-a até o final do cumprimento da pena pelo acusado, que é em regime inicial aberto. A Justiça deu a seguinte determinação ao condenado:

1) que não mantenha qualquer contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação;

2) que não se aproxime da requerente e familiares, devendo manter-se afastado, no mínimo, 500 (quinhentos) metros desta, bem como a proibição de frequentação de locais em que ambos costumem ir, tais quais bares, restaurantes e locais de trabalho;

3) o imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo


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