A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei
4793/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata da remuneração do
trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado (teletrabalho).
De acordo com a proposta, as regras
para a remuneração desse tipo de trabalho serão definidas em contrato
individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo.
Atualmente, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43) define que o teletrabalho é equivalente
ao trabalho presencial desde que esteja clara a relação de emprego. A alteração
foi feita pela Lei 12.551/11, que regulamentou o trabalho à distância. O texto,
porém, não detalha como devem ser as regras para remuneração.
Melhoria
Segundo a relatora na comissão,
deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta é um aprimoramento da CLT para
resolver problemas do teletrabalho, como o controle da jornada e o atendimento
a normas de segurança e saúde.
“Se não for dada atenção às peculiaridades
do setor, corre-se o risco da perda de competitividade das nossas empresas e da
migração de empreendimentos para outros países”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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