A juíza Jovina dAvila Bordoni, do
Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de
Fortaleza, condenou os réus Carlos Louro Freire e Marcos Roberto Neto,
respectivamente, a 14 anos e a oito anos e seis meses de reclusão. Eles foram
julgados por tráfico e associação para o tráfico. Carlos Louro também respondeu
por falsificação e uso de documento falso.
Segundo denúncia do Ministério
Público do Ceará (MP/CE), policiais federais flagraram a dupla transportando 3,4
kg de cocaína no porta-malas de um veículo, no dia 25 de agosto de 2010,
às 19h30min, em rodoviária, localizada no bairro Antônio Bezerra. O filho de
Carlos Louro, José Carlos Feitosa Freire, também estava no local, mas foi
absolvido por falta de provas.
Carlos Louro portava ainda um
documento de identidade com a foto dele, mas com o nome de outra pessoa. Além
disso, na residência, em Maranguape, foram encontradas 254 gramas da
substância, provenientes do Estado do Pará. Os réus negaram participação nos delitos.
Após explicar que apenas dirigia o
veículo do pai, sem saber da existência da droga, José Carlos foi absolvido. De
acordo com a magistrada, “não existe prova suficiente da participação do
acusado”. Quanto ao crime de tráfico, a juíza ressaltou que, embora os outros
dois réus afirmem não possuir envolvimento com o delito, “nenhuma prova foi
produzida a dar sustentação a suas alegações”.
Em relação à associação para o
tráfico, a magistrada destacou que “restou demonstrado o vínculo entre os acusados
Marcos Roberto e Carlos Louro”, com o fim de praticar o tráfico de
entorpecentes. A juíza observou ainda que, segundo provas trazidas aos autos,
houve crime de falsificação de documento, mas não de uso de documento falso.
“Não existem provas de que o réu tenha exibido o documento falso aos policiais
que efetuaram a abordagem do veículo”.
As penas devem ser cumpridas em
regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico da última sexta-feira (13/09).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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