Exigência
de advogado nas ações trabalhistas divide opiniões
Tramita no Senado Federal uma proposta
para tornar obrigatória a presença de advogado nas causas trabalhistas. De
autoria da deputada Dra. Clair, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC)
33, de 2013, também fixa os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o
valor da condenação. Caso o texto seja aprovado, o instituto do jus postulandi
- presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a
autodefesa do trabalhador - deixará de valer. A legislação vigente autoriza que
empregados e empregadores tratem pessoalmente suas questões judiciais e acompanhem
o andamento dos processos.
Exatamente por colocar em jogo o acesso à justiça, o projeto de
lei tem gerado polêmica e dividido opiniões, principalmente, entre operadores
do Direito. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Brito,
afirma que a presença do advogado é indispensável à administração da Justiça,
mas na opinião dele é fundamental manter a validade do jus postulandi. Segundo
o magistrado, o dispositivo da CLT não prejudica os advogados, pois, nos
grandes centros urbanos, quase todas as ações já são naturalmente ajuizadas por
eles. O maior problema, de acordo com o juiz do trabalho, está no interior,
onde há poucos advogados e os pedidos das reclamações trabalhistas, em geral,
são muito baixos.
“Caso esse projeto seja aprovado da forma como está, é possível
que enfrentemos o mesmo dilema dos médicos brasileiros. Há poucos advogados
também no interior do País para atender à população mais carente. Além disso,
algumas causas são de valor bastante baixo, que não compensa a contratação de
um advogado. Já nos grandes centros urbanos, na prática, os trabalhadores já
estão acostumados a procurar a Justiça do Trabalho após consultar um advogado.
Acho justo apenas que a lei avance no sentido de garantir os honorários desses
profissionais”, defendeu.
De acordo com o magistrado que atuou seis anos na Vara do
Trabalho de Dianópolis, no interior do Tocantins, antes da instalação do
processo judicial eletrônico (Pje-JT) na unidade, de 50
a 60% das
ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios trabalhadores. No entanto, o
juiz Márcio Brito estima que quase 100% dos processos que tramitam nas capitais
contam com a presença de advogado. Na sua opinião, a Justiça do Trabalho nasceu
com a vocação para incentivar a elaboração de ações mais simples e para
conciliação entre as partes.
Desprezar o instituto do jus postulandi é como quebrar a própria
memória histórica da Justiça do Trabalho. Não sei se para a vocação e a
estrutura atual da Justiça do Trabalho esse projeto tratá benefícios. O que
precisamos considerar é se a figura do advogado é realmente um requisito
essencial para que o trabalhador possa demandar e reclamar judicialmente.
Contudo, não tenho a menor dúvida de que para o juiz é mais fácil julgar uma
causa patrocinada por uma advogado, que o Direito tem uma linguagem própria,
tradicional, conservadora e hermética. Isso, lógico, influencia o equilíbrio de
forças entre empregador e empregado numa disputa judicial”, ponderou.
Honorários
Conforme prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em
ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público
do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta,
caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria,
poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com relação a fixação de
honorários para os advogados trabalhistas, pela regra em vigor, cabe ao juiz
estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os
advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o
nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a
natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
seu serviço.
Na visão da presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas
do Distrito Federal (AATDF), Alessandra Camarano, o projeto corrige uma
distorção existente entre advogados trabalhistas e os que atuam em outros
segmentos da Justiça. “É um grande passo, porque o Direito do Trabalho é tão
complexo quantos os demais Direitos. A proposta vai acabar com a desigualdade e
proporcionar um tratamento igualitário entre os jurisdicionados. A Justiça
exige estudo e técnica que pessoas leigas no assunto não dominam. Estamos
torcendo pela aprovação do projeto”, declarou a advogada.
Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), na qual o texto foi recentemente aprovado, senador Jayme Campos
(DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à
Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes
desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de
conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam. “O que se consegue
observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a
ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o
pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha
processual”, ressaltou
o parlamentar.
A proposta ainda será analisada na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida
e votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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