A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (11) o
Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do
Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação,
pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por
entidades públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão
incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
Pela proposta, as
bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam
caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a
estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem
vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.
A Lei 9.250/95, que
altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece
a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da
proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Na
prática, as bolsas de entidades privadas eram questionadas por poderiam
mascarar o pagamento adicional de salários para fugir de obrigações
trabalhistas.
De acordo com o
relator na comissão, deputado Newton Lima (PT-SP), as doações precisam ser
fomentadas. “Financiadas com recursos do próprio setor evidenciam as
possibilidades que o segmento tem de promover seu aprimoramento”, disse. Lima
lembrou que as bolsas não podem servir para cumprir a exigência de ter 3 em
cada dez professores universitários com regime de trabalho integral.
O relator rejeitou
uma proposta apensada (1620/11), que também isenta as bolsas de estudo do IR.
Segundo ele, a medida vai contra o projeto inicial e a legislação ao deixar de
caracterizar as bolsas como doação.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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