A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou decisão
anterior para excluir da condenação civil os donos de um imóvel em São
Paulo, onde um piscineiro morreu eletrocutado quando a haste usada na limpeza
da piscina tocou acidentalmente nos fios da rede elétrica. A obrigação de
indenizar a família da vítima ficou apenas para a concessionária de serviços
elétricos, a Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A.
No julgamento do recurso especial sobre o caso, interposto pela viúva e
pelo filho do piscineiro, a Terceira Turma havia decidido que o casal de
proprietários deveria arcar, juntamente com a Eletropaulo, com as indenizações
pelos danos morais e materiais sofridos pela família da vítima.
O casal entrou com embargos de declaração. Alegou que o recurso especial
visava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que considerou
que a culpa era exclusivamente da vítima - apenas para reconhecer a
responsabilidade objetiva da Eletropaulo e condená-la a pagar as indenizações.
Assim, não caberia ao STJ impor condenação solidária aos donos do imóvel.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, reconheceu que não
houve menção no recurso especial à eventual responsabilidade solidária dos
proprietários. Em seu voto, ela lembrou que os embargos declaratórios só podem
ter efeito modificativo em situações excepcionais, quando, “sanada a omissão,
contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência
lógica e necessária”.
Com a decisão, fica afastada a condenação solidária dos donos do imóvel
onde aconteceu o acidente, mantida a condenação da Eletropaulo.
Processo relacionado: REsp 1095575
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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