A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) negou a Cidnilson Furtado da Silva o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 11 anos e dois meses
de prisão por tráfico de drogas.
Conforme os autos,
policiais militares abordaram o acusado no dia 12 de julho de 2012, após
receberem denúncia. Na ocasião, ele estava na companhia da namorada saindo de
um mercado, localizado no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. Com ela, foi encontrada pequena quantidade
de droga.
Os policiais então
conduziram a dupla até a casa de Cidnilson Furtado. Lá, foram descobertos 5.085
gramas de
maconha, 2.380
gramas de
cocaína, 600
gramas de
crack, um revólver calibre 38, uma pistola 9
mm, 18 munições, quatro balanças de precisão, uma prensa
hidráulica, entre outros produtos ligados ao comércio de entorpecentes.
Em depoimento, ele
confessou o tráfico. Contudo, disse não ser o dono das drogas, e que estava
apenas guardando o material.
Em 19 de fevereiro
deste ano, Cidnilson Furtado da Silva foi condenado a 11 anos e 2 meses de
prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz
Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do
Fórum Clóvis Beviláqua.
A defesa ingressou
com habeas corpus (nº 0028165-64.2013.8.06.0000) no TJCE, para que o acusado
pudesse apelar em liberdade. Alegou ausência de fundamentação, e que o réu
possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, na
última terça-feira (10/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator do
processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, firmou que a decisão
“está amparada na gravidade do crime imputado, na grande na quantidade de
entorpecentes apreendidos, nos objetos ligados ao tráfico e no porte ilegal de
armas de fogo de uso restrito, condutas que demonstram patente nocividade à
saúde pública, justificando a segregação antecipada e a sua manutenção com o
fito de evitar novos atentados à ordem pública e assegurar a aplicação da lei
penal”.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Ceará
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