Comissão
de Agricultura aprova proposta que regulamenta produção de cachaça
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (11) proposta que regulamenta a
produção, a comercialização e a fiscalização de aguardente de cana e cachaça.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) ao Projeto de Lei 1187/07, do
deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e a uma proposta apensada (PL 4547/08).
O substitutivo mantém
a diferenciação, prevista no texto original, entre o destilado alcoólico de
cana-de-açúcar, a aguardente de cana e a cachaça.
O destilado tem teor
alcoólico entre 54% e 70% em volume a 20ºC. A aguardente de cana possui
graduação alcoólica entre 38% e 54% em volume, a 20°C,
obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do
sumo fermentado de caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares.
Já a cachaça só pode
receber essa denominação se o seu teor alcoólico ficar entre 38% e 48% em
volume nas mesmas condições da aguardente. O substitutivo de Ataíde retirou do
projeto original a definição de caipirinha.
Sempre que a
aguardente e a cachaça forem feitas em alambique de cobre, terão a expressão
“de alambique” acrescida.
A Lei 8.918/94 já
regulamenta a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção
e a fiscalização de bebidas, mas não define normas específicas para a cachaça.
Classificações
O texto de Ataíde
também define quatro classificações para a aguardente e a cachaça, não
previstas no projeto original. As bebidas deverão ser armazenadas em barris de
madeira de 100
litros a 700
litros. A cachaça envelhecida deverá permanecer
armazenada por, pelo menos, um ano. Já a especial deve ficar, no mínimo, por
três anos; e a premium, por cinco anos. A classificação de aditivadas valerá
para bebidas com adição de produto natural, como frutos, extratos e partes de
vegetais, preservadas a composição química.
“Estabelecer em lei
as características e os padrões de identidade e qualidade é importante para o
reconhecimento internacional da cachaça como bebida genuinamente brasileira”,
disse Ataíde. A proposta aprovada também prevê padronização da cor da cachaça
com produtos naturais.
Pelo substitutivo, os
rótulos das garrafas de aguardente e cachaça deverão ter o tipo de bebida, a
classificação, possíveis elementos agregados, além de dados sobre a graduação
alcoólica e onde ela foi feita.
Fiscalização
O relator manteve
dispositivo do texto original que responsabiliza o Ministério da Agricultura
pelo registro, padronização, classificação, controle, regulamentação técnica,
inspeção e fiscalização da cachaça. Essas atividades poderão ser
descentralizadas entre entidades públicas e privadas, mas serão exclusivas do
ministério no caso de produção de cachaça destinada à exportação ou importada.
A aguardente e a
cachaça importadas só poderão ser comercializadas se atenderem os padrões de
exigências nacionais. O substitutivo manteve a determinação do projeto original
para os estabelecimentos que produzam, engarrafem ou comercializem cachaça
obedecerem a padrões definidos em atos normativos.
O substitutivo
retirou a possibilidade de a cachaça e a aguardente serem produzidas e
comercializadas por cooperativas.
Sanções
Segundo o texto
aprovado pela comissão, o alambique que descumprir as normas poderá ser
interditado e ter a autorização cassada. A proposta também aplica aos
produtores as sanções administrativas previstas na Lei 8.918/94. O texto
original estabelecia uma série de sanções, como multa de até R$ 110 mil.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo, já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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