sábado, 14 de setembro de 2013

Ausência de prova de discriminação racial isenta Carrefour de indenizar auxiliar de limpeza

Ausência de prova de discriminação racial isenta Carrefour de indenizar auxiliar de limpeza

  


(Seg, 22 Jul 2013 12:46:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de uma auxiliar de limpeza que, alegando ser vítima de atos discriminatórios por racismo, buscava a condenação solidária por danos morais da Elo Forte S/C Ltda. e do Carrefour Indústria e Comércio Ltda.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, durante seu contrato de trabalho, teria sido discriminada por ser mulher e negra e que por diversas vezes teria sido acusada de "enrolar o serviço no banheiro". Ainda segundo ela, num dia em que se atrasou cinco minutos se envolveu numa discussão com a chefe e acabou sendo agredida por ela. Após o incidente, teria ouvido uma superior dizer que o encarregado "não gostava de mulheres negras" e que sua chefe preferia "trabalhar com mulheres brancas". Pediu a condenação solidária das empresas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 150 mil.
A 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) indeferiu o pedido. A sentença observa que os depoimentos de duas testemunhas não confirmaram a agressão física alegada. A encarregada, em seu testemunho, informou que tivera uma conversa com a auxiliar a respeito do atraso, porém não obteve resposta alguma. Em relação à agressão moral, os depoimentos comprovaram apenas que a encarregada usava um tom de voz mais ríspido com a auxiliar, insuficiente para configurar o dano como alegado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), seguindo os mesmo fundamentos, manteve a sentença, e chamou a atenção para o fato de a auxiliar ter registrado ocorrência apenas dez dias após a suposta agressão, e ter afirmado, na inicial da reclamação, que logo após ser agredida teria se dirigido à delegacia.
A auxiliar ingressou com recurso de revista na tentativa de ver o caso analisado pelo TST, mas o Regional denegou o seguimento. Ela então interpôs o agravo de instrumento julgado pela Turma.
O relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, decidiu negar provimento ao agravo ao constatar que a decisão que negou seguimento ao recurso de revista se sustentava "por seus próprios fundamentos". Para o relator, o recurso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo 896 da CLT para sua admissão.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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