A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (PL
3673/12) que permite a suspensão de atividades laboratoriais pelo tempo que for
necessário para a realização de testes, provas e análises. Assim, a interdição
de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos
poderá superar os 90 dias, como prevê a lei.
Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto
na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer
caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo o estabelecimento é liberado
automaticamente.
Aumento da fiscalização
O relator da medida na comissão, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ),
considera que a medida vai permitir o aumento da fiscalização sobre a produção
dos medicamentos e da manipulação de insumos farmacêuticos, de drogas, de
cosméticos e de perfumaria. “Esse projeto quer aumentar o controle e aumentar
fiscalização sobre a fabricação desses produtos.
Originalmente do Senado Federal, o texto na Câmara adicionou proposta do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para incluir os laboratório de produtos
de higiene pessoal e perfumaria entre os passíveis de interdição por tempo
indeterminado.
O relator enfatizou que uma medida extrema, como a interdição sanitária,
contribui para a saúde de todos os brasileiros. Nós precisamos ter rigor na
manipulação, na produção, na comercialização para evitar as falsificações. Essa
medida é de uma importância muito grande para a saúde da população brasileira.
O projeto ainda determina que, enquanto perdurar a interdição do estabelecimento
punido, é vedado o uso das instalações em que ele funcionava por outro
estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas
parcialmente.
Se a autoridade sanitária desconfiar de indícios de alteração ou
adulteração do produto, o fiscal deve fazer a interdição como medida cautelar.
A Lei 6437/77 enumera as infrações à legislação sanitária federal e
estabelece sanções. De acordo com a lei, são infrações sanitárias: construir,
instalar ou fazer funcionar, no Brasil, laboratórios de produção de
medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos,
correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos
para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem
à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário
competente ou contrariando as normas legais pertinentes.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade,
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário