O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira
da Silva, determinou a inclusão de um candidato no próximo Curso de Técnico em
Segurança Pública (CTSP) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O
candidato fora considerado inapto para exercer as funções da PMMG, por isso não
pôde participar da etapa de formação. A decisão foi publicada no Diário do
Judiciário desta sexta-feira, 30 de agosto.
O candidato alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso e nos
exames de saúde preliminares e complementares, porém foi reprovado nos exames
psicológicos. Disse que, após ter sido considerado inapto, realizou teste em
clínica particular, sendo considerado habilitado para exercer as atividades na
PMMG; mas, mesmo assim, o pedido inicial para ingressar no curso foi negado.
O Estado, réu no processo, alegou a legalidade e a constitucionalidade
do exame psicológico como etapa do concurso para o ingresso no cargo pretendido
pelo candidato. Informou que essa etapa da seleção tem caráter eliminatório e
foi realizada de forma objetiva, com critérios e instrumentos de análise bem
definidos. Ao final, requereu a improcedência do pedido.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o edital do concurso deve estar de
acordo com os princípios constitucionais, para que todos tenha igual
oportunidade e ninguém seja prejudicado. No caso, o magistrado apontou que o
candidato não se mostrou contra a existência do exame psicotécnico como
critério avaliativo, mas se opôs à subjetividade presente na forma de aplicação
e no resultado.
Analisando toda a documentação apresentada, principalmente o laudo
pericial apresentado pelo candidato no decorrer da ação, o julgador se
convenceu da procedência do pedido, afirmando que o laudo é conclusivo ao
afirmar que o autor encontra-se apto ao cargo. “Diante da análise dos testes, o
candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar”,
argumentou, acrescentando que a perícia foi realizada por profissional
imparcial.
“Vê-se que a parte requerente deixou de realizar o curso técnico, motivo
pelo qual deverá ser incluído no próximo curso de formação para provimento de
cargo de Técnico em Segurança Pública”, completou o magistrado.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário