A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (28),
substitutivo ao Projeto de Lei 4108/12, que impede as operadoras de telefonia
celular que não possuírem rede compatível de vender ou habilitar novas linhas.
Pelo texto aprovado, a operadora também não poderá cobrar taxa sobre uma
nova ligação quando a chamada anterior tiver sido interrompida por problemas no
sistema.
O projeto original, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), previa essas
mudanças na Lei Geral das Telecomunicações. Porém, o relator, deputado César
Halum (PSD-TO), preferiu criar uma nova lei para estabelecer essas obrigações.
“A LGT trata de forma geral sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, além de disciplinar a criação e funcionamento da Anatel, e
não se atém aos problemas específicos relativos à operacionalidade do sistema”,
justificou-se.
Hoje, os dois aspectos previstos no projeto já são parcialmente cobertos
por resoluções internas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
embora não tenham força de lei. A Anatel já pode suspender os serviços de venda
das operadoras por 30 dias quando não apresentam os padrões de qualidade
exigidos. Em relação à cobrança por nova ligação para o mesmo número, resolução
da agência também já proíbe nova cobrança quando o intervalo das ligações for
inferior a dois minutos.
Halum ressaltou, inclusive, que a Anatel se disse contrária à aprovação
do projeto, em razão da existência dessas resoluções. Mas, segundo o deputado,
a gravidade das dificuldades enfrentadas pelos usuários exige solução por meio
de uma lei. A gente insiste em dizer que a Anatel privilegia as operadoras. Ela
já proibiu as operadoras de vender novos aparelhos, mas o fez por dois dias e,
depois, liberou de novo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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