A Comissão de Viação e Transportes
aprovou na última quarta-feira (11) proposta que autoriza o condutor a dirigir
portando o protocolo de solicitação da emissão da segunda via da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), no caso de furto, roubo, extravio ou outro
motivo.
De acordo com a proposta, que altera
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o protocolo de solicitação
substituirá o documento original para efeito de fiscalização.
Demora
O texto aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ao Projeto de Lei 8114/11, do deputado
Dr. Ubiali (PSB-SP). De acordo com o relator, é necessário regulamentar a
situação dos condutores no intervalo de tempo entre a perda da CNH, por
extravio, furto ou roubo, e a emissão de uma segunda via da carteira de
motorista. “Embora essa solicitação seja simples e devesse ser atendida
rapidamente, em alguns departamentos estaduais de trânsito ela pode demorar
vários dias”, disse.
O projeto original permite apenas que
o condutor que exerça atividade remunerada dependente da CNH e necessite renová-la
ou tirar a segunda via possa utilizar o respectivo protocolo até a emissão da
nova via, mantendo, assim, suas atividades.
Segundo Monti, no entanto, o dano não
se restringe apenas aos condutores que exercem atividades profissionais ao
volante. O deputado optou por estender a proposta para todos os motoristas. No
caso da renovação da CNH, o relator destaca que, uma vez iniciado o processo de
renovação, o condutor hoje já recebe um protocolo que serve de documento
provisório, até que a nova carteira seja entregue. Portanto, conforme o
relator, essa situação não carece de regulamentação.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o
PL 4566/12 e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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