A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um
programa nacional de substituição da lenha como principal combustível da
indústria de pães e de pizzas. A proposta (PL 806/11), do deputado Márcio
Macedo (PT-SE), visa combater o uso de recursos não-renováveis nessa indústria,
apontada como uma das causas de degradação de biomas sensíveis como é o caso da
caatinga e do cerrado.
De acordo com a Associação Brasileira
da Indústria de Panificação e Confeitaria, cerca de 20% das indústrias de
panificação trabalham com fornos a lenha. A lenha de florestas renováveis como
eucalipto custa quase o dobro daquela extraída de matas nativas.
De acordo com o relator da proposta
na comissão, deputado Antonio Balhman (PSB-CE), é preciso buscar alternativas
para algumas atividades econômicas que, como a panificação, ameaçam a vegetação
natural. A atividade de panificação no Nordeste, assim como os setores
ceramista e de calcário, que são vocações econômicas muito fortes no Nordeste,
têm uma relação com o meio ambiente extremamente preocupante porque a fonte de
energia delas é exatamente as lenhosas do semiárido brasileiro.
O parlamentar afirmou que, além de um
programa de reeducação do empresário, “é preciso criar condições para que ele
mude seu modo de trabalhar sem que isso inviabilize a produção”. Nesse sentido,
ele explicou que a proposta, que foi aprovada pela comissão, estimula as
empresas a procurar uma outra fonte de energia e também busca criar instrumentos
para que isso se viabilize.
O projeto cria o Programa Nacional de
Substituição e Suprimento de Fontes de Energia para Estabelecimentos
Alimentares. A ideia central é de criar linhas de financiamento para que os
empresários desse setor possam substituir seu equipamento, além de criar
infraestrutura para tornar acessíveis outras fontes de energia, como o gás
natural.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas
comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e
Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em
caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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