Cliente
ganha indenização por ter moto furtada em hipermercado
Sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial
Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F.M.A.
contra um Hipermercado da Capital, condenando-o ao pagamento de R$ 3.607,00 por
danos materiais, e R$ 2.044,17 referentes às despesas que o autor teve com
transporte, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV.
Narra o autor da ação
que no dia 18 de julho de 2012 foi fazer compras no hipermercado e deixou sua
motocicleta no estacionamento reservado para clientes do estabelecimento e que,
ao voltar, constatou que seu veículo tinha sido furtado.
F.M.A. disse ainda
que, logo após o incidente, comunicou a gerência do local e realizou Boletim de
Ocorrência. Deste modo, pediu pela condenação da ré para que ela efetue o
pagamento de R$ 4.500,00 pelo valor estimado da moto, além das despesas com
transporte, lucros cessantes e indenização por danos morais.
Conforme a sentença
homologada, “no momento em que o reclamante ingressou no estacionamento, a
reclamada assumiu o dever de guarda, passando a ser o guardião do veículo
estacionado no estacionamento”.
Ainda é possível
analisar que a alegação de que o estacionamento do hipermercado é gratuito e
público não deve ser levada em consideração, uma vez que o preço do local
destinado aos veículos dos clientes está embutido no custo das mercadorias
adquiridas. Além disso, o estacionamento da ré tem a clara intenção de atrair
clientes, “não sendo o seu estacionamento uma mera cortesia e sim um meio de
angariar lucros”.
Desta maneira, o
hipermercado deverá arcar com o valor estimado da motocicleta roubada, pois não
cumpriu eficazmente o seu dever de guarda e vigilância em relação ao bem que
foi colocado à sua disposição.
Por fim, a
restituição das despesas que o autor teve com transporte foi julgada
procedente, pois com o roubo de sua moto, ele necessitou utilizar o transporte
público.
Da decisão cabe
recurso.
Processo nº
0813119-29.2012.8.12.0110
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário