Celg é
obrigada a melhorar fornecimento de energia em São Miguel do Araguaia
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo
grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença da comarca de São Miguel do Araguaia
que condenou a Celg Distribuição S/A a providenciar, no prazo máximo de 20
dias, as intervenções técnicas necessárias para garantir a continuidade no
fornecimento de energia elétrica ao município. Entretanto, o magistrado alterou
o valor da multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Com isso, Wilson
Safatle endossou juízo de primeiro grau que julgou procedente ação civil
pública proposta contra a companhia energética, visando impedir as interrupções
constantes no fornecimento de energia elétrica em São Miguel do Araguaia e no distrito de Luiz
Alves, distante cerca de 40
quilômetros do
município.
Para Wilson, a
sentença de primeiro grau não merece reparos, visto que amparada pela Lei
n°8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos e no Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se da prestação
de um serviço considerado essencial que, em respeito ao princípio da
continuidade, não pode sofrer interrupção, devendo ser contínua para evitar que
a paralisação provoque colapso nas múltiplas atividades particulares”,
salientou.
Com relação a multa
diária em caso de descumprimento, reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil, Wilson
destacou que esta não pode servir de fonte de enriquecimento, mas sim, com meio
de compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, devendo seu valor ser
efetuado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Assim sendo, por entender excessiva a quantia referida, vez que não sopesou os
requisitos alhures mencionados, plausível a sua redução, devendo ser modificada
a fim de que a multa seja reduzida à importância de R$5 mil”, destacou o
magistrado.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
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