O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, liberdade a Alexandre de Melo Teixeira, preso em 10 de julho deste ano. A prisão foi mantida considerando fortes indícios de que o acusado estaria envolvido em esquema de extorsão através de sequestros relâmpagos. Segundo investigações, o esquema é voltado ao roubo de cartões de créditos e senhas das vítimas, para saques de quantias variadas e transações comerciais, através de ameaças e uso da violência.
Uma das vítimas relatou que foi rendida por arma de fogo
e levada a um supermercado da Capital, onde dois suspeitos realizaram saques de
sua conta e, posteriormente, compras em seu cartão de crédito. Essa e outras
vítimas alegaram, durante depoimentos, ameaças para que não procurassem a
polícia, pois os suspeitos possuíam o endereço residencial das vítimas e
poderiam tornar a agir.
No pedido de liberdade, a defesa alegou que o acusado tem
emprego fixo e bons antecedentes, e considerou que os argumentos utilizado pela
autoridade coatora para justificar a prisão preventiva não tiveram fundamento.
Em análise, o desembargador relator justificou o indeferimento do pedido: “Não
vejo, portanto, abuso manifesto quanto ao teor da decisão que ordenou a prisão
do paciente, como garantia da ordem pública”.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº.
0801352-91.2013.8.02.0900
Fonte: Tribunal de Justiça do Alagoas
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