segunda-feira, 29 de julho de 2013

Delegado é denunciado por homicídio em Forquilhinha


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, na última sexta-feira (26/7), contra Delegado de Polícia Civil da comarca de Forquilhinha - atualmente afastado de suas funções para tratamento de saúde - pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido em 5 de julho deste ano. A denúncia ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

 O crime, segundo descreveu a denúncia, teria ocorrido em razão de a vítima - que foi avistada empinando uma motocicleta - ter desobedecido a uma ordem de parada dada pela Polícia Civil de Forquilhinha e fugido em alta velocidade, ocasião em que foi iniciada uma perseguição, tendo o Delegado - que ocupava o banco do caroneiro da viatura - desferido quatro disparos de arma de fogo, um dos quais acertou a vítima pelas costas, causando-lhe hemorragia interna que o levou à morte horas depois, no Hospital São José, em Criciúma, onde foi atendido.

 O Inquérito Policial, cuja tramitação foi desde o início acompanhada pelo Promotor de Justiça da comarca de Forquilhinha,  Gabriel Ricardo Zanon Meyer, havia sido finalizado em 18 de julho, após depoimentos de diversas testemunhas e a juntada de laudos periciais relativos a exames realizados no local do crime, na arma utilizada pelo Delegado, nos veículos envolvidos e no corpo da vítima.

 Segundo o Promotor de Justiça que elaborou a denúncia, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o crime foi cometido com dolo eventual, o que significa que, embora não quisesse o resultado morte, o denunciado assumiu o risco de produzi-lo, ao efetuar disparo de arma de fogo à distância em direção de pessoa em fuga, estando tanto ele como a vítima em alta velocidade.

Ainda segundo o Ministério Público, o crime foi qualificado por ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que o disparo foi dado pelas costas, sendo a vítima colhida de surpresa pela atitude do Delegado, que se excedeu no uso da força policial.

Em relação aos demais policiais que tripulavam a mesma viatura, o inquérito foi arquivado por não haver provas de seu envolvimento no crime de homicídio. Caso julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, o Delegado de Polícia, que responde solto ao processo e se acha temporariamente afastado de suas funções por problemas de saúde, deverá ir a júri popular.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina


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