O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
ofereceu denúncia, na última sexta-feira (26/7), contra Delegado de Polícia
Civil da comarca de Forquilhinha - atualmente afastado de suas funções para
tratamento de saúde - pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido
em 5 de julho deste ano. A denúncia ainda não foi apreciada pelo Poder
Judiciário.
O crime, segundo descreveu a denúncia, teria
ocorrido em razão de a vítima - que foi avistada empinando uma motocicleta -
ter desobedecido a uma ordem de parada dada pela Polícia Civil de Forquilhinha
e fugido em alta velocidade, ocasião em que foi iniciada uma perseguição, tendo
o Delegado - que ocupava o banco do caroneiro da viatura - desferido quatro
disparos de arma de fogo, um dos quais acertou a vítima pelas costas,
causando-lhe hemorragia interna que o levou à morte horas depois, no Hospital
São José, em Criciúma, onde foi atendido.
O Inquérito Policial, cuja tramitação foi desde o
início acompanhada pelo Promotor de Justiça da comarca de Forquilhinha, Gabriel Ricardo Zanon Meyer,
havia sido finalizado em 18 de julho, após depoimentos de diversas testemunhas
e a juntada de laudos periciais relativos a exames realizados no local do
crime, na arma utilizada pelo Delegado, nos veículos envolvidos e no corpo da
vítima.
Segundo o Promotor de Justiça que elaborou a
denúncia, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o crime foi cometido com dolo eventual,
o que significa que, embora não quisesse o resultado morte, o denunciado
assumiu o risco de produzi-lo, ao efetuar disparo de arma de fogo à distância
em direção de pessoa em fuga, estando tanto ele como a vítima em alta
velocidade.
Ainda
segundo o Ministério Público, o crime foi qualificado por ter sido cometido
mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que o
disparo foi dado pelas costas, sendo a vítima colhida de surpresa pela atitude
do Delegado, que se excedeu no uso da força policial.
Em
relação aos demais policiais que tripulavam a mesma viatura, o inquérito foi
arquivado por não haver provas de seu envolvimento no crime de homicídio. Caso
julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, o Delegado de
Polícia, que responde solto ao processo e se acha temporariamente afastado de
suas funções por problemas de saúde, deverá ir a júri popular.
Fonte:
Ministério Público de Santa Catarina
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