O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude de
Natal, Homero Lechner, promoveu reunião com representantes da Defensoria
Pública Estadual, da Degepol, com a coordenadora do Pronto Atendimento - P.A,
do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente - Ciad, Fundac e com
promotores de justiça.
Na
reunião, ficou estabelecido pelo magistrado, que a partir de agora, as unidades
do Pronto Atendimento e do Ciad estão proibidas de receber adolescentes
apreendidos em decorrência de Mandado de Busca e Apreensão expedidos pelas
Comarcas de Mossoró e Caicó/RN, ou que devam ser para lá encaminhados.
Diante
disso, os Mandados de Busca e Apreensão cumpridos pela Polícia Civil, deverão
ser integralmente cumpridos pela instituição, inclusive, quanto ao transporte e
encaminhamento do adolescente apreendido à unidade especificada no Mandado. O
mesmo procedimento deverá ser adotado pela Polícia Militar e pela Polícia
Rodoviária Estadual.
A
medida foi tomada pelo magistrado, em virtude da recusa dos policiais em
promover o transporte dos adolescentes para as comarcas de origem dos mandados,
o que tem ocasionado superlotação nas unidades de acolhimento de adolescentes
infratores.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário