O Juiz de Direito Airton Pinheiro julgou Ação
Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte, condenando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
e uma ex-servidora daquela casa legislativa. Claudionor Antônio dos Santos
nomeou ilegalmente Renata Caroline Araújo de Azevedo, que por sua vez se
beneficiou da prática de nepotismo. Ambos foram condenados ao pagamento de
multa civil.
Renata
Caroline (cunhada da atual Prefeita de Mossoró, Cláudia Regina Freire de
Azevedo, que na época era Vereadora do Município) assumiu cargo em comissão de
Assistente Parlamentar II. Além disso, ela acumulou a função com o cargo de
Professora no Município de São João do Sabugi (localizado na região Seridó do
Estado, distante cerca de 218
quilômetros de
Mossoró) causando prejuízo ao erário.
Para o
Magistrado, Claudionor dos Santos como então Presidente da Câmara Municipal
buscou “atender um anseio da vereadora Cláudia Regina” e nomeou - de forma
pessoal e imoral - a cunhada da atual Prefeita.
Outra
irregularidade apontada na Ação pelo Ministério Público Estadual julgada
parcialmente procedente pela Justiça é que o cargo em comissão de Assistente
Parlamentar II não existia no Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários
(PGCCS) da Câmara Municipal de Mossoró. Assim, referido gestor feriu o
princípio da legalidade.
Para o
MPRN, os atos praticados por Claudionor dos Santos se caracterizam como “atos
que atentam contra os princípios da administração pública de forma a violarem
os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as
instituições públicas”.
O Juiz
de Direito Airton Pinheiro condenou Claudionor dos Santos ao pagamento de multa
civil no valor de duas vezes a quantia da remuneração mensal relacionada ao
tempo em que exercia o cargo (subsídio de Vereador acrescido da representação
de Presidente da Câmara Municipal).
Em
relação à Renata Caroline, o Magistrado aponta na sentença que ela se
beneficiou da prática do nepotismo e da acumulação indevida de cargos no Poder
Legislativo de Mossoró. A ex-Servidora ficou seis meses em um cargo ilícito e
pouco compareceu ao serviço - não havia registro de ponto, nem carga horária
fixa.
Deste
modo, Renata Caroline transgrediu os princípios da moralidade e da
impessoalidade administrativa, além de ter violado a regra de acumulação
indevida de cargos, causando prejuízo ao erário. A pena imposta foi o ressarcimento
ao poder público de R$ 5.760,00 (equivalente a 3/5 do valor recebido a título
de remuneração pela demandada), acrescida à multa de R$ 5.760,00.
Fonte:
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário