segunda-feira, 29 de julho de 2013

Caxias do Sul: obtida liminar para a criação de residências inclusivas


O Ministério Público de Caxias do Sul obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra o Município para que sejam implantadas residências inclusivas para atendimento de adultos caxienses.

Na ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Moraes Dias, foi requerido que o Município faça o necessário para criação e implementação de serviço público para abrigamento e cuidados de saúde em nível ambulatorial para pessoas adultas, podendo ser residência provisória ou definitiva. Estes locais são destinados a pessoas em vulnerabilidade social e com doenças incapacitantes, que não possam ser cuidados pelos familiares. A Justiça de Caxias do Sul determinou que o Município têm 120 dias para criação e implementação do serviço.

No ano de 2005 foi instaurado inquérito civil para investigar a ausência de serviço público para atendimento de adultos portadores de doenças incapacitantes e se constatou grande procura por tal tipo de atendimento. Em 2009, o MP expediu recomendação para que o Município tomasse as medidas necessárias para implementar o serviço. Porém, segundo o MP, até agora a Administração Municipal não adotou nenhuma providência para resolver o problema em questão.

O serviço de residências inclusivas é atualmente regulamentado pela resolução nº 6 de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul


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