O Ministério Público de Caxias do Sul obteve
liminar em ação civil pública ajuizada contra o Município para que sejam
implantadas residências inclusivas para atendimento de adultos caxienses.
Na
ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Moraes Dias, foi requerido que
o Município faça o necessário para criação e implementação de serviço público
para abrigamento e cuidados de saúde em nível ambulatorial para pessoas
adultas, podendo ser residência provisória ou definitiva. Estes locais são
destinados a pessoas em vulnerabilidade social e com doenças incapacitantes,
que não possam ser cuidados pelos familiares. A Justiça de Caxias do Sul
determinou que o Município têm 120 dias para criação e implementação do serviço.
No ano
de 2005 foi instaurado inquérito civil para investigar a ausência de serviço
público para atendimento de adultos portadores de doenças incapacitantes e se
constatou grande procura por tal tipo de atendimento. Em 2009, o MP expediu
recomendação para que o Município tomasse as medidas necessárias para
implementar o serviço. Porém, segundo o MP, até agora a Administração Municipal
não adotou nenhuma providência para resolver o problema em questão.
O
serviço de residências inclusivas é atualmente regulamentado pela resolução nº
6 de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Fonte:
Ministério Público do Rio Grande do Sul
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